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Política

Gilmar suspende ação penal contra Cabral por uso de dados do Coaf

Ministro do Supremo amparou medida na decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que barrou todas as investigações com relatórios da unidade de inteligência financeira sem autorização judi

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender uma ação penal da Lava Jato no Rio de Janeiro que tem entre os réus o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, com base na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que determinou em julho a paralisação de casos em que tenha havido compartilhamento de dados fiscais e bancários de investigados sem prévia autorização judicial. O motivo foi a utilização de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

É o primeiro processo da Operação Lava Jato formalmente suspenso por decisão judicial com base no entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes é o relator no Supremo dos processos da Lava Jato originados no Rio de Janeiro.


O pedido não partiu de Cabral, mas de outro réu, Lineu Castilho ex-chefe de gabinete da presidência do Departamento Estadual de Rodagem (DER). No processo, Lineu é acusado de recolher propina para Cabral junto a construtoras que mantinham contrato com o órgão estadual. Além desse caso, Cabral, ainda responde a outras 29 ações.

O processo ficará parado até o plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se confirma, modifica ou suspende a decisão do presidente Dias Toffoli.

O ministro resgatou argumentos que antecedem a própria decisão de Dias Toffoli, ao afirmar que o plenário do STF já decidiu no passado que “o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados”.

Segundo ele, o Relatório de Inteligência Financeira do Coaf compartilhado apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos investigados. “Resta claro”, disse Gilmar, “o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação deve ser provida”.

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