O texto do Orçamento Impositivo, que obriga o governo federal a executar as emendas das bancadas estaduais, foi aprovado nesta terça-feira, 4, na comissão especial que analisa o tema Câmara dos Deputados. O texto, agora, está pronto para ir ao Plenário.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), manteve o texto base encaminhado pelo Senado, mas muda, em parte, a distribuição de recursos do pré-sal.
- Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoCâmara dos Deputados
A pedido dos líderes partidários, foi incluído no texto dispositivos para prever que Estados, o Distrito Federal e os municípios recebam parte dos recursos oriundos do leilão do excedente de petróleo do pré-sal na Bacia de Santos.
O relator inseriu ainda medidas para que a União, com parte do dinheiro, possa compensar a Petrobrás pelo impacto dos preços do petróleo sobre o contrato de cessão onerosa na Bacia de Santos.
A proposta reserva 30% para Estados e municípios dos recursos do megaleilão de petróleo do pré-sal que está previsto para este ano, descontado o valor que será destinado à Petrobrás. A expectativa do governo é arrecadar R$ 106 bilhões. Destes, R$ cerca de 21 bilhões iriam para os cofres municipais e estaduais.
O texto vai agora ao Plenário da Câmara onde tem que ser votado em dois turnos. De acordo com líderes ouvidos pelo Estado, a proposta deve ser dividida em Plenário em duas. Uma parte, que trata das emendas, se aprovada vai à promulgação.
Já os trechos sobre a repartição de recursos do pré-sal serão enviados para o Senado na forma de nova PEC. As propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se a versão aprovada pelas duas Casas for igual.
Emendas
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para investir nos Estados e municípios. Atualmente, as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
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