O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei de iniciativa popular que criminaliza o abuso de autoridade praticado por juízes e procuradores e que criminaliza também o caixa 2 e a compra de voto, conhecido como “Dez Medidas contra a Corrupção”.
O projeto foi aprovado por 48 votos contra 24 no plenário. O relator do texto foi o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Agora, a proposta retornará para análise da Câmara dos Deputados.
“O que fizemos aqui foi um amadurecimento do texto para torná-lo o mais equilibrado possível. O que não se pode é deixar de punir o abuso de autoridade”, disse o relator.
Confira abaixo os principais pontos do projeto:
Crimes contra a administração pública
Quais são:
Corrupção ativa e passiva
Peculato: quando o servidor público se apropriar de dinheiro ou outro bem material com o qual teve contato em razão do cargo
Concussão: quando o servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo
Excesso de exação: quando o servidor público exige pagamento de um tributo que não é devido ou cobra um tributo devido de forma vexatória
Inserção de dados falsos em sistemas de informação
- As penas-base são elevadas para de 4 a 12 anos de prisão. A multa será proporcional ao prejuízo aos cofres públicos, e será obrigatória a prestação de serviços comunitários
- Serão considerados hediondos quando o prejuízo à administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos
Crimes eleitorais e partidos políticos
- Caixa dois: arrecadar dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral; doador também será punido
Pena: multa de dois a cinco anos de prisão, aumentada em até dois terços se a fonte dos recursos for proibida pela lei
- Venda de voto: negociar o voto com candidato ou seu representante em troca de vantagem
Pena: multa e de um a quatro anos de prisão
- Partidos e seus dirigentes poderão ser punidos por caixa dois, lavagem de dinheiro e uso de verbas provenientes de fontes proibidas
Pena para os partidos: multa de 5%-20% do seu fundo partidário (não pode ser inferior ao valor da vantagem ilegal)
- Partidos deverão ter código de ética para os filiados e mecanismos internos de auditoria e denúncia
Ação civil de extinção de domínio
- Instrumento para tomar de indivíduos ou organizações bens provenientes de atividade ilícita ou utilizados como meio para atividade ilícita
- A decisão independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, e pode ser tomada mesmo que o titular dos bens não seja identificado
- A transmissão dos bens por doação ou herança não invalida a ação
- Quem ajudar na localização de bens para extinção de domínio poderá receber recompensa de até 5% do valor dos bens
- Cabível em caso dos seguintes crimes:
Crimes contra a administração pública
Tráfico de pessoas
Tráfico de armas de fogo
Tráfico de influência
Extorsão mediante sequestro
Enriquecimento ilícito
Fabricação ou transporte de drogas
Duração razoável de processos
- Duração considerada razoável: 3 anos na primeira instância e 1 ano em cada instância recursal
- Tribunais devem manter estatísticas da duração dos processos e encaminhá-las para os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que devem tomar medidas administrativas e disciplinares contra morosidade dos processos
- Juízes de tribunais podem pedir vista de recurso por no máximo 10 dias. Após esse prazo, o recurso será votado com ou sem a participação do juiz que pediu vista. Poderá ser designado um substituto para votar no seu lugar
Treinamento de agentes públicos
- Órgãos públicos poderão realizar treinamentos periódicos com seus servidores para orientá-los sobre improbidade administrativa. Esses treinamentos também poderão ser requisitos para ingresso no cargo
- O Ministério da Transparência, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e as corregedorias internas dos órgãos poderão exigir esses treinamentos em áreas onde seja mais comum a ocorrência de corrupção e improbidade
Ações populares e ações civis públicas
- São ampliadas as hipóteses cabíveis para ação popular, que agora incluem atos lesivos a:
Patrimônio público
Meio ambiente
Moralidade administrativa
Patrimônio histórico e cultural
- O autor fica isento de custos processuais, exceto em caso de má-fé
- Se for a fonte primária das informações que embasam a ação, autor terá direito a retribuição de até 20% do valor da condenação
- Em casos excepcionais, ações populares podem tramitar em segredo de justiça
- Na ação civil pública, o propositor pagará custas processuais e os honorários advocatícios quando agir com má-fé, intenção de promoção pessoal ou de perseguição política
Abuso de autoridade
- Juízes e procuradores podem ser incriminados por:
Proferir julgamento em caso de impedimento legal
Instaurar procedimento sem indícios
Atuar com evidente motivação político-partidária
Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento
- As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato
- Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime
- Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto
- Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão
Improbidade administrativa
- É crime a representação contra agente público por improbidade se o denunciante sabe da inocência do acusado ou pratica a denúncia de forma temerária
- Pena: multa de seis meses a dois anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais, se couber
- É vedada a conciliação em ações de improbidade, exceto em caso de acordos de leniência
Advogados
- São crimes:
A violação das prerrogativas do advogado, previstas no Estatuto da Advocacia
O exercício irregular da advocacia e o anúncio de serviços de advocacia sem a qualificação exigida, mesmo que gratuitamente
- Pena: multa e de um a dois anos de prisão
- A Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer inquérito policial e diligências para apurar esses crimes
O advogado ofendido pode propor ação penal privada concorrente
- Em audiências, o advogado sentará ao lado do seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do Ministério Público
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