O juiz de direito Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível de Teresina, condenou o deputado federal Júlio César de Carvalho Lima, presidente do PSD no Piauí, a pagar R$ 123.349,91 ao Banco do Nordeste. A sentença foi dada nessa quarta-feira (24).
O banco ingressou com ação de cobrança para que lhe fossem pagos os valores representados pela Escritura Pública de Composição e Confissão de Dívidas estabelecido entre as partes.
- Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Federal Júlio Cesar
Em sua defesa, deputado alegou que o banco não instruiu a exordial com o demonstrativo do débito cobrado e sustentou que os juros cobrados seriam legais.
O magistrado rebateu a alegação do deputado afirmando que “somente seria cabível a indicação de ilegalidade da taxa de juros cobrada caso esta fosse pautada em valores maiores que aqueles cobrados pela taxa média de mercado. Não havendo comprovação neste sentido, não há que se falar em juros abusivos ou ilegais”.
O magistrado então condenou o deputado ao pagamento de R$ 123.349,91, valor que deve ser corrigido com base na Tabela da CGJ/PI, e incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos com termo inicial a partir do vencimento do contrato (01.08.2007).
Outro lado
Procurado pelo GP1, o deputado informou que o débito já foi negociado. “Já é débito negociado, foi negociado com o Banco do Nordeste. É porque não deram baixa. Demora tirar para o sistema”, afirmou o deputado que garantiu que vai recorrer para anular a sentença: "Foi negociada e o banco ainda não deu baixa. Segunda vamos acioná-lo para anular a decisão".
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