O governador Wellington Dias assinou decreto nº 18.150 que suspende a emissão de novas ordens de serviço relativas a obras públicas no âmbito do Poder Executivo. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12). A medida visa a redução de gastos do Governo.
De acordo com o 1º artigo, fica suspensa, por prazo indeterminado, a emissão de novas ordens de serviço em contratos de obras públicas no âmbito do Estado que utilize recursos oriundos do tesouro estadual.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Governador Wellington Dias
Consta ainda que caso a ordem de serviço tenha sido emitida até a data de publicação do decreto, mas a empresa contratada não tenha dado início à execução da obra incumbirá à autoridade competente tomar todas as providências para suspendê-la.
Para celebrar novos contratos de obra pública, os titulares dos órgãos e entendias estaduais deverão submetê-los previamente à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR) para analisar o objeto e disponibilidade de recursos e deliberação quanto à ordem de serviço.
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