A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Água Branca, João Luiz Lopes de Souza, mais conhecido como “Zito”, e as empresas Global Comunicação e Assessoria Ltda –ME e R Comunicações & Marketing Ltda., em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Zito foi acusado de contratar diretamente, sob a justificativa de inexigibilidade de licitação, as empresas R Comunicação e Marketing Ltda e Global Comunicação e Assessoria Ltda para organização e realização do "Festival Cultural de Água Branca", com recursos oriundos do Ministério do Turismo - Convênio nº 1416/2009, no ano de 2009.
Para o MPF, foram verificadas diversas irregularidades tanto na forma de contratação, como na execução do Festival que desrespeitaram os princípios da legalidade e moralidade que regem a administração pública, causando grave prejuízo ao erário.
Despesas com a realização de shows
O ex-prefeito efetuou despesas com a realização de shows no montante de R$ 462.018,33 (quatrocentos e sessenta e dois mil, dezoito reais e trinta e três centavos), sendo R$ 145.060,00 (cento e quarenta e cinco mil e sessenta reais), pagos a Global Comunicação e Assessoria Ltda para as apresentações da Banda Mary Jane (R$ 42.000,00), cantora Soraya Castelo Branco (R$ 12.000,00), Lázaro do Piauí (de R$ 18.000,00), Vavá Ribeiro (R$ 18.800,00) e Grupo Trombone e Cia (R$ 54.260,00).
Além disso, do valor total gasto com shows foram pagos a R. Comunicações e Marketing Ltda o montante de R$ 218.000 para apresentações de Geraldo Azevedo (R$ 74.000,00), Jerry Adrianni (R$ 72.000,00), Geraldinho Lins (R$ 72.000,00), além de R$ 98.958,33 para locação de Trio Elétrico.
Condenação
O ex-prefeito Zito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e condenado, solidariamente a Global Comunicação e Assessoria Ltda –ME, a ressarcir o dano em R$ 135.360,00 e pagamento de multa civil no mesmo valor. A Global Comunicação foi ainda proibida de contratar com o Poder Público por cinco anos. A R Comunicações & Marketing Ltda foi condenada a pagar multa no valor de cinco vezes à remuneração do prefeito a época dos fatos.
A sentença foi dada no dia 04 de novembro de 2019 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O ex-prefeito Zito não foi localizado pelo GP1.
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