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Política

MPF pede anulação de condenação de Lula no caso sítio de Atibaia

Com base na decisão do STF, Maurício Gerum, que atua na Lava Jato em segunda instância, requer ao TRF-4 que processo volte à fase de alegações finais, na Justiça Federal do Paraná.

O procurador da República da 4ª Região Maurício Gerum pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que anule a condenação a 12 anos e 1 mês do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que envolve o sítio de Atibaia. Em parecer apresentado às 19h40 desta quarta, 23, ele requer que seja declarada a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais.

Em decisão, o relator da Operação Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, marcou para dia 30 julgamento da 8ª Turma sobre a aplicação da decisão do Supremo na ação penal que condenou Lula pela segunda vez.


O parecer é embasado na decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que anulou outra condenação da Operação Lava Jato e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese”.

“Embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, disse Gerum.

Gerum afirma que, ‘por outro lado, diante das ideias já externadas pelos Ministros a respeito da noção de prejuízo no caso analisado, não se vislumbra na futura fixação de tese proposta pelo Ministro-Presidente qualquer peculiaridade deste processo que possa trazer maiores restrições ao reconhecimento da nulidade em razão da inobservância desta nova ordem de apresentação das alegações finais’.

“Assim, entende o Ministério Público Federal cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos Habeas Corpus 157.627 e 166.373, tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”, opina.

“Diante do exposto, requer o Ministério Público Federal seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais, determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”, pede.

Procurador

Dono de duros pareceres contra réus da Lava Jato, Gerum também atuou, em segunda instância, no processo que levou à condenação do ex-presidente Lula no caso triplex. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, disse, durante julgamento, em janeiro de 2018. Ele havia pedido aumento de pena para o petista.

No caso sítio, antes do julgamento do Supremo, o procurador regional também chegou a pedir, em junho, o aumento de pena do petista. Gerum afirmou à época que, quanto aos motivos para os incrementos da pena, ‘a ganância é inerente ao tipo penal’. “O que no caso desborda da normalidade é o projeto de poder, que envolveu a manipulação da democracia por parte do réu Luiz Inácio”.

Pedido negado

No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais nesta ação penal, a defesa de Lula também chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores.

À época, o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou à magistrada ser ‘razoável garantir’ a Lula ‘o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias’.

No entanto, a juíza rejeitou o pleito. “Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, anotou.

Prazos e entregas

Ao decidir, Gabriela Hardt, então, deu nove dias para que todas as defesas no processo apresentassem suas alegações.

No último dia de prazo, 7 de janeiro, a defesa do ex-presidente entregou seus memoriais, às 19h30. Depois do petista, às 22h15, o delator e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, apresentou sua última defesa.

No dia 6 de fevereiro, a juíza sentenciou os acusados. Lula foi condenado por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão das reformas no sítio, que teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

Julgamento

Por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. Os ministros entenderam que, no curso das ações penais, réus delatores devem apresentar as alegações finais antes dos delatados.

No dia 2 de outubro, por 8 votos a 3, os ministros entenderam ser necessário analisar a proposta de Toffoli, que define critérios para aplicar o entendimento de que os réus delatados têm o direito de falar por último nas ações penais em que também há delatores. A eventual modulação dos efeitos ainda deve ser julgada pela Corte.

Neste julgamento, foi anulada a sentença do ex-gerente da Petrobrás Márcio de Almeida Ferreira, que havia impetrado habeas corpus à Corte. Ele já estava em regime semiaberto harmonizado. Mesmo assim, a juíza Gabriela Hardt impôs a ele uma fiança de R$ 30 milhões, que já estavam em conta judicial, em razão da multa de sua condenação. Na decisão, a magistrada também determinou que ele se abstenha de movimentar ativos em contas no exterior, onde ainda guarda US$ 15 milhões.

Caso Bendine

O precedente havia sido aberto pela Segunda Turma da Corte, em julgamento que culminou com a anulação da condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine. Por 3 a 1, em uma sessão no dia 27 de agosto, os ministros também consideraram a nulidade da sentenças em razão de Bendine ter entregue os memoriais antes de seus delatores. A pena de 11 anos do executivo já havia sido confirmada e reduzida para 7 anos e 9 meses pelo TRF-4.

Com a palavra, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula

“É clara a tentativa da Lava Jato de mais uma vez manipular a verdade nos processos envolvendo o ex-presidente Lula. Nas razões de apelação que apresentamos em 04/06/2019 ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região pedimos a declaração da nulidade total do processo relativo ao “Sítio de Atibaia”, assim como os demais processos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro – diante da sua clara parcialidade, além de outros graves vícios devidamente comprovados. Além de toda a fase probatória ter sido conduzida pelo ex-juiz Sergio Moro, demonstramos, por meio de perícia, que a sentença condenatória proferida contra Lula parte do “aproveitamento” de decisão anterior do atual Ministro de Estado (relativa ao caso do “Triplex”). A manifestação apresentada no final do dia de hoje (23/10) pelo MPF pedindo a nulidade do processo a partir das alegações finais, na linha do que havia sido sugerido em despacho proferido no início da manhã pelo Relator do recurso, busca atenuar as consequências jurídicas decorrentes das grosseiras violações perpetradas contra Lula também nessa ação. Buscaremos, por todas as medidas juridicamente cabíveis, que o Tribunal analise o pedido que apresentamos em 04/06/2019 visando à declaração da nulidade de todo o processo, único desfecho compatível para o caso, além do oportuno reconhecimento de que Lula não praticou qualquer crime”.

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