Candidaturas avulsas para a composição da Mesa Diretora da Câmara podem atrapalhar o desenho costurado por Rodrigo Maia (DEM-RJ) na busca de acordos para sua reeleição. Maia deve fechar um bloco com até nove partidos que pleiteiam posições específicas na Mesa da Diretora da Casa. Ao PSL, por exemplo, está prometida a segunda vice-presidência. Já a primeira vice-presidência iria para o PRB.
No dia das eleições, depois que os blocos são definidos, eles escolhem, de acordo com a proporcionalidade que leva em conta a soma das bancadas, com quais cargos da Mesa querem ficar. Na última eleição, os blocos definiram quais partidos, dentro deles, iriam ocupar cada uma das cadeiras e essa foi a regra seguida.
- Foto: Lucas Dias/GP1Rodrigo Maia
No entanto, o regimento permite que qualquer partido dentro do bloco possa concorrer aos cargos designados ao grupo. Desta forma, o PRB pode, por exemplo, perder a Primeira Vice Presidência para o PP, com o lançamento da candidatura avulsa de Ricardo Izar (SP).
Já o PDT pode ficar sem a Segunda Secretaria, disputada por Mario Heringer (MG), caso a atual ocupante Mariana Carvalho (PSDB-RO) decida concorrer à vaga de forma independente. Carvalho, no entanto, só deverá entrar na disputa caso tenha a certeza de que poderá concorrer, sem ser barrada na última hora.
Este tipo de candidatura – do mesmo bloco, porém de outro partido que não o indicado para o cargo – foi barrada na última eleição após um acordo de líderes. No entanto, há o entendimento de que o regimento se sobrepõe aos acordos e caberá ao presidente da sessão, que será o deputado Patriota Gonzaga (PSB-PE), definir na hora se vai permitir ou não esse tipo de candidatura.
Liminar negada
O deputado Ricardo Izar (PP-SP) quis se antecipar à essa decisão e entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a candidatura avulsa à Primeira Vice-Presidência.
O pedido, no entanto, foi negado. Fux observou que o parlamentar eleito desejava que o Supremo reconhecesse – em caráter preventivo – a possibilidade da candidatura avulsa e concluiu que, na análise preliminar do pedido do deputado, não há “qualquer comprovação de efetiva ameaça” às pretensões do parlamentar.
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