A presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia, deu o voto de minerva no início da madrugada desta quinta-feira (05) e negou o pedido de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia ter o direito de ficar em liberdade até o fim de todos os recursos, em todas as instâncias. O julgamento durou cerca de 11 horas e terminou 6 a 5.
Com a decisão, Lula está mais próximo da prisão. Ele foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá. Após o julgamento no STF, Lula ainda poderá recorrer ao TRF-4 até a próxima terça-feira, mas antes disso, o juiz Sérgio Moro pode decretar sua prisão.
Votação
Votaram a favor de Lula os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Contra o ex-presidente votaram os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
O julgamento estava empatado em 5 a 5.
- Foto: Rafael Arbex/Estadão ConteúdoLula
Antes do voto de Cármen Lúcia, o criminalista José Roberto Batochio, que faz a defesa de Lula, pediu à presidente que não votasse, ante o empate, o que daria a vitória a Lula. Mas a proposta foi rejeitada pelo Pleno da Corte.
Cármen votou e explicou. “Tal como posto no sistema brasileiro e prevalecente tenho pra mim que não há afronta ao princípio da culpabilidade penal este início de cumprimento da poena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se extingue o após o duplo grau de jurisdição porque então passa-se a discutir basicamente o direito. O quadro fático portanto não me permitia naquela ocasião como não me permite agora que se tenha como inconstitucional ou impossível de se dar o cumprimento da sentença ou do acórdão de segunda instância”, anotou.
A presidente da Corte ressaltou ainda que sua decisão foi voto vencido na decisão de 2009, quando o STF mudou entendimento sobre o tema e permitiu que penas sejam executadas somente após o fim de todos os recursos na última instância do Judiciário. Em 2016, o Supremo voltou a reconhecer as prisões após segunda instância.
“Há que se dar ênfase ao princípio da igualdade, porque não é possível que se tenha um quadro em que teria pessoas que tem a mais absoluta condição de se valer de todos os recursos, e uma outra que não tem condições e por isso mesmo não pode se valer e ter garantida a mesma situação”, escreveu.
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