A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crime contra o sistema financeiro. Já sobre o crime de estelionato ele foi absolvido. A decisão é desta terça-feira (27).
Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, mas a perda do mandato só ocorrerá após uma decisão, por votação, no Senado Federal. Ele ainda terá que pagar 228 dias-multa, cada dia equivalente a cinco salários mínimos vigentes à época do cometimento dos crimes. O parlamentar não será imediatamente preso, pois ela só será decretada após o julgamento dos embargos de declaração.
- Foto: Pedro França/Agência SenadoSenador Acir Gurgacz
A condenação aconteceu após a Procuradoria-Geral da República apresentar uma denúncia, informando que entre 2003 a 2004, Acir Gurgacz, participou de fraude em financiamento junto ao Banco da Amazônia, com o objetivo de renovar a frota de ônibus da Eucatur, que é de sua propriedade. Ele conseguiu R$ 1,5 milhão e desse valor teria se apropriado de R$ 525 mil. Com o restante do dinheiro, ele comprou veículos velhos, em vez de novos.
A assessoria de imprensa do senador divulgou uma nota afirmando que ele “irá recorrer contra a condenação ao pleno do STF e está confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra laudo de perícia feito pelo banco”.
Destacou ainda que “o empréstimo foi feito em 2003, há 15 anos, quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, não ocupava nenhum cargo público e assinou o contrato apenas como avalista”.
Confira a nota na íntegra:
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera injusta a decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, que está relacionada a empréstimo da empresa Eucatur/Manaus junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus e capital de giro.
O senador irá recorrer contra a condenação ao pleno do STF e está confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra laudo de perícia feito pelo banco.
Cabe lembrar, que o empréstimo foi feito em 2003, há 15 anos, quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, NÃO OCUPAVA NENHUM CARGO PÚBLICO e assinou o contrato APENAS COMO AVALISTA.
Assessoria de Imprensa/Mandato do Senador Acir Gurgacz
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