A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí negou, no dia 28 de novembro, recurso ao Ministério Público do Estado que pedia a anulação de sentença do Tribunal Popular do Júri que absolveu o advogado Virgílio Bacelar de Carvalho da acusação de ser o mandante do assassinato do deputado estadual Abraão Gomes, crime ocorrido em 1989.
O MP ingressou com apelação criminal alegando que a decisão proferida pelo Júri Popular foi manifestamente contrária às provas dos autos afirmando existir prova da materialidade e da autoria do delito, requerendo um novo julgamento.
- Foto: DivulgaçãoDeputado Abraão Gomes e Virgílio
O advogado refutou os argumentos do Ministério Público destacando que o conjunto probatório foi devidamente analisado na instrução e nos intensos debates, ressaltando o princípio da soberania dos vereditos.
A procuradoria-geral de Justiça se manifestou pelo provimento do recurso, mas por argumento diverso do apresentado pelo órgão ministerial, diante da manifesta contradição existente entre as respostas aos requisitos 3 e 4, aliada à não adoção da providência prevista no artigo 490, do Código de Processo penal, solicitando a anulação e que o advogado fosse submetido a um novo julgamento.
O relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, destacou em seu voto que a decisão dos jurados encontra amparo nas provas dos autos, sobrelevando-se que a justiça ou injustiça da decisão dos jurados não pode ser alvo de questionamento, sob pena de ofensa ao princípio em questão.
“Nesse diapasão, descabe anular o julgamento proferido pelo Tribunal Popular do Júri, com fundamento no artigo 593, inciso III, alínea d, por não ter sido a decisão do Conselho de Sentença arbitrária, nem dissociada completamente da prova dos autos”, explicou o desembargador.
Por fim analisou que o Conselho de Sentença deu sua valoração subjetiva sobre a conduta do acusado. “Bem ou mal optaram por uma das versões constantes nas provas dos autos, motivo pelo qual não pode prosperar alegação de contrariedade às provas dos autos”, afirmou votando pelo não provimento ao recurso, que foi seguido pelos demais magistrados.
O julgamento
O conselho de Sentença decidiu por 5x2, em julgamento ocorrido no dia 24 de abril de 2017, que o advogado Virgílio Bacelar de Carvalho era inocente da acusação de ser o mandante do assassinato do deputado estadual Abraão Gomes.
Este julgamento pelo Tribunal Popular do Júri foi o segundo pelo qual Virgílio Bacelar foi submetido e absolvido. O primeiro julgamento ocorreu no ano 2000 e foi anulado após a suspeita de coação ao júri. O Ministério Público do Estado do Piauí interpôs recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado fosse submetido a um novo júri popular.
Relembre o caso
O deputado foi executado com um tiro de escopeta, na porta de casa, no Planalto Ininga, zona leste de Teresina, no final da tarde do dia 29 de agosto de 1989 quando retornava da Assembleia Legislativa do Piauí.
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