O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a inclusão em pauta de julgamento a ação penal em que é réu o advogado Virgílio Bacelar de Carvalho, acusado de ser o mandante do assassinato do deputado Abraão Gomes de Oliveira, executado com um tiro de escopeta, na porta de casa, no Planalto Ininga, zona leste de Teresina, no final da tarde do dia 29 de agosto de 1989, quando retornava da Assembleia Legislativa do Piauí.
A decisão do juiz foi dada em 16 de novembro, atendendo requerimento feito pelo assistente de acusação que requereu o regular prosseguimento do processo perante o Tribunal do Júri, refutando a ideia de interrupção por falta de amparo legal.
O Ministério Público se manifestou favorável ao pleito do assistente de acusação por entender que Virgílio Bacelar busca apenas frear o processo e que o seu pedido é meramente protelatório, uma vez que a ação está à beira do prazo prescricional, capaz de extinguir a sua punibilidade.
Virgílio Bacelar de Carvalho teve o pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular.
Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.
Da decisão que negou o Habeas Corpus, Virgílio interpôs Agravo Regimental que foi improvido e depois Embargos de Declaração, que foram rejeitados pelo STJ.
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