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Teresina - Piauí

TJ revoga liminar que suspendia julgamento de Virgílio Bacelar

A decisão do desembargador é desta quarta-feira (29).

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, revogou, nesta quarta-feira (29), a liminar que suspendia o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri do advogado Virgílio Bacelar de Carvalho, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-deputado Abraão Gomes. 

Carlos Afonso Gomes, assistente da acusação, ingressou com pedido de reconsideração visando a modificação da liminar. Ele alegou que o prazo prescricional poderia ocorrer no dia 28 de maio de 2017, sobrelevando a possibilidade da extinção de punibilidade com o adiamento da sessão, determinado em sede de liminar.


  • Foto: Lucas Dias/GP1-Divulgação Desembargador Sebastião Ribeiro e VirgílioDesembargador Sebastião Ribeiro e Virgílio

Em sua decisão, o Desembargador afirmou que "inicialmente, há que se esclarecer que a informação nos autos, omitida na petição inicial, acerca da proximidade do prazo prescricional faz surgir o risco de ineficácia da persecução criminal, tornando mister a manutenção da sessão do Tribunal do Júri, designada para o dia 30/03/2017".

Segundo o Desembargador, "o risco de extinção da punibilidade se sobrepõe ao perigo de julgamento pelo Tribunal do Júri sem o enfrentamento das nulidades suscitadas, invertendo o perigo vislumbrado na concessão da liminar, fazendo surgir a necessidade da revogação da medida deferida".

Por fim o magistrado deferiu o pedido formulado determinando a manutenção da sessão do Tribunal Popular do Júri, no dia 30 de março deste ano para julgamento de Virgílio Bacelar pela suposta prática do crime de homicídio qualificado.

O crime   

Abraão Gomes de Oliveira foi executado com um tiro de escopeta, na porta de casa, no Planalto Ininga, zona leste de Teresina, no final da tarde do dia 29 de agosto de 1989 quando retornava da Assembleia Legislativa do Piauí.

Quinze meses após o assassinato do deputado, a polícia começou a desfazer o “quebra-cabeça”, ao prender no município de Rio Maria, no Pará, o pistoleiro Alcides Nery do Prado, que na época tinha 61 anos. Ele confessou detalhes do crime, apresentou provas, contou os motivos. Foi o único que permaneceu preso e que foi julgado, condenado, mas já está solto.

Virgílio ingressou com habeas corpus no STJ após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular. Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, ao habeas corpus impetrado por Virgílio Bacelar e determinou o envio dos autos ao Tribunal do Júri da Comarca de Teresina para novo julgamento.  

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