Nesta sexta-feira (12), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão negou um pedido apresentado pelos candidatos à Presidência da República e vice, Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, que são da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), para que fosse realizada a remoção imediata de conteúdos veiculados em um grupo de WhatsApp intitulado “aRede – Eleições 2018”.
Conforme a afirmação do ministro, no atual estágio das tecnologias de informação, o direito de liberdade de comunicação está ampliado e está voltado para a proteção da própria rede, provedores e aplicativos, que por meio deles cada pessoa pode exercer seu direito de se comunicar de forma livre.
Em sua decisão, o ministro Luís Felipe Salomão ressalvou que casos de práticas criminosas são inviáveis a interferência e o controle da Justiça Eleitoral em todas as conversas e manifestações em aplicativos de mensagens instantâneas.
Além do pedido de remoção dos conteúdos, que foi negado, os candidatos queriam o direito de resposta, que segundo o ministro Luís Felipe Salomão, ainda pode ser analisado de forma detalhada o pedido.
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