O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou no seu Diário Oficial desta quarta-feira (20) uma Instrução Normativa de nº 03/2017 que dispõe sobre a obrigação dos prefeitos de encaminharem prévio envio do Projeto de Lei de criação de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e documentos relativos à avaliação atuarial inicial em cada exercício financeiro.
Recentemente o TCE fez o bloqueio das contas do Regime Próprio de Previdência Social de algumas prefeituras, exatamente devido a irregularidades relacionadas a criação de alguns desses RPPS e a sua aplicação. Como o Tribunal tem recebido muitas denúncias e reclamações sobre isso, decidiu publicar uma Instrução Normativa para que que não ocorram problemas futuros.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
Fica então estabelecido que os municípios do Estado do Piauí devem encaminhar ao Tribunal de Contas, via protocolo, sob pena de responsabilidade, até 30 dias antes do envio do projeto de lei de criação do RPPS à Câmara Municipal, várias documentações que que serão necessárias para a análise da viabilidade financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social em fase de criação.
Entre as informações que os prefeitos devem apresentar está a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do ente federativo no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, assim como o Relatório da Avaliação Atuarial Inicial e a Nota Técnica Atuarial, e devem apresentar o plano de amortização para o equacionamento de eventual déficit atuarial, o qual deverá conter a demonstração da viabilidade orçamentária e financeira para o ente federativo, inclusive dos impactos nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A decisão sobre a Instrução Normativa é do dia 14 de setembro. Se os prefeitos descumprirem os termos do Tribunal de Contas, será aplicada uma multa.
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