O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.016, de 3 de agosto, que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano de 2018, que são as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, com a organização dos orçamentos, entre outras ações.
Um dos pontos da lei é sobre as despesas totais com pessoal e encargos sociais onde ficou estabelecido que os gastos do poder legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado do Piauí serão em 3%, o poder judiciário em 6%, o Ministério Público em 2%, e em 49% para o poder executivo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Já sobre as metas, o governador colocou como prioridade as áreas da educação, saúde e segurança, assim como diversificar o desenvolvimento econômico com inclusão social e sustentabilidade, com mais transparência, além de priorizar investimentos em infraestrutura necessária ao desenvolvimento territorial sustentável.
Após a publicação da lei, a Secretaria do Planejamento possui 30 dias para disponibilizar no seu sistema o controle dos registros contábeis do Estado com detalhamento da despesa no menor nível de programação, isto é, elementos de despesa, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos.
A lei foi sancionada após ser encaminhada para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), aonde foi analisada nas comsisões técnicas e foi aprovado no plenário sem dificuldades.
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