O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (23), o seguimento de dois mandados de segurança que pediam à Corte que ordene o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a dar o andamento dos pedidos de impeachment do presidente da República, Michel Temer, na Câmara. As ações foram apresentadas por parlamentares da oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Foto: Walterson Rosa/Framephoto/Estadão ConteúdoMichel Temer
A primeira ação, de autoria dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG), chegou ao Supremo no dia 28 de junho, com alegação de omissão por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a segunda foi enviada na semana passada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, apontando demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachment na Câmara.
Os autores buscavam que a Suprema Corte conceda uma liminar obrigando Maia a analisar a presença dos requisitos formais nas denúncias já apresentadas e a providenciar a instalação das comissões especiais para analisar o mérito dos pedidos. Na ação, os parlamentares da oposição afirmam que a Câmara já tinha recebido 21 denúncias por crime de responsabilidade contra Temer, até aquele momento, não havia sido tomado nenhum andamento.
Os deputados alegam que a fiscalização do Poder Executivo é atribuída aos órgãos coletivos do Legislativo, e não aos seus membros individualmente. Ao não dar nenhum despacho nos pedidos de impeachment, o presidente da Câmara estaria "ferindo direito líquido e certo dos parlamentares de se pronunciarem sobre o tema". “A autoridade impetrada possui papel central na tramitação do processo de impeachment, porém não possui poderes para obstar de maneira infundada a tramitação de denúncias de crime de responsabilidade”, argumentaram os parlamentares.
Já para o presidente da OAB, há desvio de finalidade, quando Maia não dá seguimento aos pedidos de impeachment. O mandado de segurança diz que a conduta do presidente da Câmara "inflige tripla violação de direitos".
O conteúdo completo da decisão do ministro ainda não foi divulgado, mas a negativa de seguimento ocorre quando um ministro avalia que não é possível decidir sobre o que foi pedido, por causa de alguma questão processual que torne a ação incabível, como, por exemplo, a falta de legitimidade do autor da ação.
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