A defesa do presidente Michel Temer (PMDB) recorreu da decisão do juiz Marcos Vinícius Reis, da 12.ª Vara Federal de Brasília que rejeitou a ação contra o empresário Joesley Batista por difamação, calúnia e injúria.
O advogado Renato Oliveira Ramos, que representa o presidente Michel Temer (PMDB) na ação, protocolou nessa quinta-feira (29) um recurso onde argumenta que “não se pode ser mantida a conclusão a que chegou ora impugnada, na medida em que os próprios fundamentos por ela invocados atestam expressamente a existência de dúvidas a respeito do real propósito das declarações prestadas pelo Recorrido (Joesley) à revista Época e, mais ainda, quanto a veracidade das suas informações, o que, por si só, já justificaria a apuração dos fatos, com recebimento da inicial acusatória”.
O juiz Marcos Vinícius negou a queixa-crime, sob alegação de que as afirmações de Joesley se deram no contexto dos fatos que ele apresentou em acordo de delação premiada assinado com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
- Foto: Estadão ConteúdoJoesley Batista e Michel Temer
De acordo com a Veja, a queixa-crime, sob a alegação de difamação, calúnia e injúria, foi uma das duas ações movidas pelo presidente contra o sócio do Grupo J&F depois deste afirmar que Temer é “chefe de organização criminosa". A outra, que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é por danos morais. Para a defesa do peemedebista, o executivo agiu por “ódio” para prejudicar Temer e “se salvar dos seus crimes”.
O advogado do presidente destacou ainda no recurso que em sua liminar o juiz afirma textualmente que, “se confirmadas”, as declarações de Joesley poderiam indicar prática de atos ilícitos por parte de Temer. Segundo a defesa, a decisão do juiz mostra que há por parte do magistrado “claro indicativo de existência de dúvidas quanto às informações”.
No recurso, o advogado diz ainda que não é crível que uma entrevista exclusiva tenha sido concedida com autorização prévia do MP e que “as informações transmitidas pelo delator devem ser corroboradas por provas, não por entrevistas sensacionalistas”.
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