Os desembargadores 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negaram o pedido de Habeas Corpus para revogação de prisão preventiva do ex-prefeito de Redenção do Gurgueia, Delano Parente, mas aceitaram o pedido para que ele fique preso na Penitenciária Irmão Guido, em Teresina.
Delano foi preso acusado de comandar um esquema de fraude em licitações na “Operação Déspota”. Desde a sua prisão ele está em uma cela localizado no Corpo de Bombeiros em Teresina, mas seu mandato como prefeito se encerrou em dezembro de 2016, ou seja, já não possui foro por prerrogativa de função e agora precisa ser transferido para uma penitenciária.
A defesa do ex-prefeito ingressou no Tribunal de Justiça com Habeas Corpus com pedido de liminar alegando excesso de prazo para formação da culpa e que não persistiria mais os requisitos de prisão preventiva. Também foi solicitado que em vez dele ficar na Penitenciária Dom Abel Alonso Nunes, em Bom Jesus, seja transferido para a Penitenciária Irmão Guido, pois Delano correria risco de morte por possuir alguns rivais na região e que ele deveria ficar em um local com presos provisórios.
- Foto: Facebook/Delano ParenteDelano Parente
Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram conceder parcialmente o pedido de liminar, negando a liberdade para Delano, mas aceitando que ele seja transferido para a penitenciária Irmão Guido, em Teresina.
Sobre o pedido de liberdade, o desembargador e relator José Francisco afirmou que a prisão está “baseada em elementos que justificam a permanência do paciente no cárcere. Quanto à alegação de que o paciente possui predicativos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, é cediço que esses fatores, por si sós, não são suficientes para afastar a constrição cautelar imposta”.
O desembargador não informou a data da transferência, mas determinou que o juiz da Comarca de Bom Jesus, que julgará o processo contra Delano, seja informado sobre a transferência. “A orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a transferência do apenado, é de que devem estar presentes os requisitos do vínculo familiar, a boa conduta carcerária e a existência de vaga no estabelecimento para onde se pretende ir. Assim, atendidas as condições acima apontadas, entendemos tratar-se de direito subjetivo do preso, ser transferido para presídio ou outro congênere próximo de seus familiares. Nesse sentido, a liminar vindicada deve ser concedida apenas para determinar a transferência do preso, ora paciente, para estabelecimento condizente com a sua condição de preso provisório, no município de Teresina-PI, preferencialmente, na penitenciária Irmão Guido, conforme requerido”, afirmou.
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