Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) do polêmico projeto que endurece as punições para autoridades que cometem abuso. Agora, o texto segue para ser analisado no plenário principal da Casa.
O relatório só foi aprovado com unanimidade depois que o relator mudou uns dos pontos mais criticados por entidades de juízes e procuradores. Um dos trechos mais criticados por entidades de magistrados e procuradores era sobre a divergência na interpretação de leis e na avaliação de fatos e provas.
“A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”, dizia a proposta de Requião.
Segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), caso esse trecho entrasse em vigor, o juiz ficaria com “medo de proferir decisões”. O problema, segundo Veloso, residia na expressão “necessariamente razoável”.
De acordo com o G1, diversos senadores disseram que o texto poderia “criminalizar” a interpretação de fatos e leis e criticaram a proposta. Com isso, Requião decidiu aceitar uma sugestão de alteração e retirou a expressão “necessariamente razoável” do texto.
Foi aprovado também que texto seja incluso na pauta de votações do Senado em regime de urgência. Caso seja aprovado no Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Veja o que prevê o projeto
O projeto revoga a legislação em vigor, aumenta o número de casos e impõe punições mais rigorosas para autoridades que cometem abuso.
Estão sujeitos às punições previstas no projeto, servidores públicos e militares, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de conta.
O projeto prevê também, como forma de punição, a inabilitação para o exercício de cargo por período de até cinco anos, variando com relação à condenação. Além disso, propõe a perda do cargo, do mandato ou da função pública em caso de reincidência.
Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:
Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa;
Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária";
A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros;
Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública (pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa);
Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).
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