O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de nº 6.972, de 11 de abril, que trata sobre o Sistema Estadual de Juizados Especiais e que modifica como será formada cada Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
A lei foi proposta pelo presidente do TJ-PI, o desembargador Erivan Lopes, com o objetivo de determinar os critérios para a escolha dos membros que irão compor cada Turma Recursal dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Para isso foi feita uma alteração na redação dos § 1º e 2º, do artigo 11, da Lei 4.838, de 1º de junho de 1996, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Juizados Especiais.
A primeira mudança é referente ao § 1º, do artigo 11, para que conste que cada Turma Recursal será composta de três membros titulares e três suplentes, indicados pelo Supervisor dos Juizados Especiais, com observância aos critérios de antiguidade e merecimento, preferencialmente entre titulares de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após aprovação pelo Plenário, para mandato de dois anos, vedada a recondução até que não mais haja magistrado apto que ainda não tenha desempenhado a função de membro de Turma.
- Foto: Lucas Dias/GP1Erivan Lopes
Já no § 2º determina que não poderá compor Turma Recursal o magistrado que esteja exercendo função de juiz eleitoral titular de 2º grau, de juiz auxiliar da Presidência ou da Corregedoria da Justiça Estadual ou Eleitoral, e de juiz convocado para compor órgão fracionário de 2º grau.
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