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Política

TSE vai julgar Bolsonaro e Lula por antecipação de campanha

Ministério Público Eleitoral acusa deputado e ex-presidente de adiantar início de campanha eleitoral.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) serão julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada. A Corte Eleitoral deve julgar ainda neste ano dois processos que envolvem a divulgação na internet de vídeos que fazem referências às candidaturas de Lula e Bolsonaro ao Planalto.

Os dois investigados lideram as pesquisas e já anunciaram publicamente a intenção de concorrer em 2018. De acordo com informações do Estadão, na Corte Eleitoral, a avaliação é a de que esses julgamentos devem estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.


Em setembro, o TSE iniciou o julgamento sobre a retirada da internet de vídeos de apoio a Bolsonaro. O ministro Admar Gonzaga, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso, deve devolver o pedido de vista nos próximos dias.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Lula e BolsonaroLula e Bolsonaro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona a publicação no YouTube de vídeos que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes. Para o MPE, as gravações fazem “clara menção à pretensa candidatura” do deputado. Além de acusar Bolsonaro de ter conhecimento prévio das gravações e pedir a retirada do material, o MPE quer que o deputado se abstenha de veicular peças de conteúdo similar até o início do período eleitoral do ano que vêm.

O ex-presidente Lula também é alvo de investigação do TSE por causa da veiculação de vídeos na internet. Em um deles, intitulado “Ele está voltando”, o petista aparece numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme Rocky- Um Lutador, o que, de acordo com o MPE, revela a pretensão do ex-presidente em se candidatar.

“A sociedade muitas vezes aceita de um e reprova o de outro. Mas o juiz não pode julgar assim. Temos de ver a questão do ponto de vista técnico, da afronta ou não à norma legal. O que interessa para a Justiça Eleitoral é a informação sobre o que é permitido ou não porque temos aí um princípio de estatura constitucional, que é a liberdade de manifestação política”, afirmou o ministro Admar Gonzaga, relator do caso no TSE.

O Ministério Público questionou também ao TSE a participação de Lula na “inauguração popular da Transposição de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na cidade de Monteiro, na Paraíba, em março deste ano. “É evidente que tais declarações revelam a inequívoca intenção do ex-presidente em anunciar e promover a sua futura candidatura.”

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