O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu negar pedido de Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de Barra D’ Alcântara, Joaquim Araújo Pinheiro Júnior, e manteve decisão que reprovou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012.
Joaquim Araújo ingressou com o recurso com objetivo de reformar a decisão que reprovou as contas de gestão da prefeitura de Barra D’ Alcântara e determinou o pagamento de multa de 1.500 UFR-PI ao ex-prefeito. Ele apresentou documentos para tentar sanar as falhas encontradas.
Na decisão, os conselheiros entenderam que os argumentos e fundamentos apresentados por Joaquim Araújo no pedido do recurso não foram suficientes para reformar o julgamento das Contas de Gestão. A decisão é do dia 18 de agosto.
Participaram do julgamento os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kléber Dantas Eulálio, Jackson Nobre Veras.
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