A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Avelino Lopes, João de Sousa Próspero, em ação civil por improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia do MPF, João de Sousa Próspero, quando prefeito, celebrou com a FUNASA, em 10/12/2002, o Convênio nº 478/02, para a execução de melhorias sanitárias domiciliares, no valor original de R$ 399.986,42, tendo sido liberadas a 1ª e 2ª parcelas, correspondentes a R$ 279.990,42.
O ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos recebidos e executou apenas parcialmente e de forma irregular o objeto conveniado.
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano causado a FUNASA no valor histórico de R$ 215.920,98 (duzentos e quinze mil, novecentos e vinte reais e noventa e oito centavos), a ser corrigido monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento danoso, e acrescido de juros de mora na taxa legal, a partir da mesma data, tudo de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; pagamento de multa civil no valor de 30% do valor atualizado do dano; suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi dada em 01 de julho de 2016.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito João de Sousa Próspero não foi localizado para comentar sobre a decisão.
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