A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Paes Landim, José Cipriano de Sousa Lira, em ação civil por improbidade administrativa, em razão de irregularidades na execução de convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. A sentença foi dada em 18 de agosto pelo juiz Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato.
O magistrado condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, no total de R$ 288.856,81 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) e determinou a indisponibilidade dos bens e haveres financeiros de José Cipriano, até o valor correspondente ao montante objeto da ação.
Deverão ser bloqueados todos os valores creditados em contas bancárias, cadernetas de poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras cujo titular seja o ex-prefeito, até o montante do ressarcimento do dano. José Cipriano teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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