O ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, preso desde 10 de abril de 2014, condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato, crime de licitação e crime de responsabilidade ingressou com ação de revisão criminal pedindo que seja anulado o acórdão que o condenou, afastando os crime previstos no art.89 da Lei 8.666/93 e no art. 1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67.
O ex-prefeito pede na ação a procedência da revisão criminal e que sejam acolhidas novas provas, reconhecendo que não houve dolo especifico de causar dano ao erário.
A ação foi ajuizada em 05 de julho de 2016 e distribuída para as Câmaras Reunidas Criminais. A desembargadora Eulália Maria Pinheiro foi a relatora sorteada para o feito.
Imagem: DivulgaçãoGilmar Francisco de Deus
Gilmar Francisco de Deus foi condenado a 04 anos e 08 meses de detenção pelo delito previsto no art.89 da Lei 8.666/93 e a 06 anos e 08 meses de reclusão pelos crimes previstos no art. 1°, incisos I, VII e VII do Decreto Lei 201/67. O juiz das execuções penais fez o somatório das penas e determinou que o regime inicial de cumprimento fosse o fechado. A ação de revisão criminal visa rever uma sentença ou acordão condenatório que transitou em julgado quando ocorreu erro judiciário.O ex-prefeito pede na ação a procedência da revisão criminal e que sejam acolhidas novas provas, reconhecendo que não houve dolo especifico de causar dano ao erário.
A ação foi ajuizada em 05 de julho de 2016 e distribuída para as Câmaras Reunidas Criminais. A desembargadora Eulália Maria Pinheiro foi a relatora sorteada para o feito.
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