O desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, encaminhou ontem, 06, as 13h07min, a apelação interposta pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, conhecido “Gil Paraibano”, a Secretaria Judiciária para inclusão em pauta de julgamento, o que deverá ocorrer em uma das próximas sessões.
O ex-prefeito foi condenado em 26 de agosto de 2014 e teve os direitos políticos suspensos por três anos, além da devolução do dinheiro gasto na confecção de calendários e cartões natalinos utilizados como promoção pessoal e a proibição de contratar com o poder público por 03 (três) anos.
Entenda o caso
Gil Paraibano, quando prefeito, mandou confeccionar 2.000 (dois mil) calendários – ano 2009 e 1.400 (um mil e quatrocentos) cartões natalinos. Os calendários serviram para fazer propaganda das obras do então prefeito que incluiu a sua foto e o nome em propaganda institucional.
Parecer do Ministério Público Superior
O procurador de Justiça, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, em parecer datado de 28 de outubro de 2015, opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação.
“A má-fé (dolo), no presente caso, é evidente, já que o ato do agente político tem nítida intenção de autopromoção, o que desvirtua do interesse público”, afirma o procurador.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, o advogado de Gil Paraibano, Agrimar Rodrigues, disse que a decisão da juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, embora tendo reflexos eleitorais, caso ele seja condenado, deve ser questionada pelo fato de como ocorreu esse julgamento.
“Meu cliente foi chamado para prestar esclarecimentos e ele, por sua vez, apenas questionou como ocorria algo contra ele, levando em conta a inexistência de provas e configurando assim algo ficcional porque o que aconteceu foi que o Ministério Público produziu ‘provas’ de forma isolada e apenas com a presença do advogado da oposição de Gil Paraibano”, afirmou.
“É preciso dizer que o MP, mesmo sendo fiscalizador do cumprimento das leis, nesse caso, está sujeito às mesmas regras e para haver a judicialização de provas, deve haver a comprovação das mesmas”, complementou.
O advogado acredita que é elementar o julgamento de processo por meio de audiência. “Julgamento antecipado é previsto legalmente, mas em casos excepcionais, como discussão de leis, e não em discussão de fatos, como é esse caso”, declarou.
Quanto à tese de provável condenação de Gil Paraibano, Agrimar Rodrigues, defende que não houve o custeio do erário público na matriz das fotos divulgadas. “O processo em si é nulo e nós, como defesa, temos convicção disso. Independentemente dessa decisão, nós não acreditamos na inelegibilidade dele”, finalizou.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Fernando Carvalho Mendes
Gil Paraibano, que é pré-candidato a prefeito, ficará inelegível caso o Tribunal de Justiça não dê provimento a apelação interposta contra a sentença dada pela juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.O ex-prefeito foi condenado em 26 de agosto de 2014 e teve os direitos políticos suspensos por três anos, além da devolução do dinheiro gasto na confecção de calendários e cartões natalinos utilizados como promoção pessoal e a proibição de contratar com o poder público por 03 (três) anos.
Entenda o caso
Gil Paraibano, quando prefeito, mandou confeccionar 2.000 (dois mil) calendários – ano 2009 e 1.400 (um mil e quatrocentos) cartões natalinos. Os calendários serviram para fazer propaganda das obras do então prefeito que incluiu a sua foto e o nome em propaganda institucional.
Imagem: José Maria Barros/GP1Gil Paraibano
Parecer do Ministério Público Superior
O procurador de Justiça, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, em parecer datado de 28 de outubro de 2015, opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação.
“A má-fé (dolo), no presente caso, é evidente, já que o ato do agente político tem nítida intenção de autopromoção, o que desvirtua do interesse público”, afirma o procurador.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, o advogado de Gil Paraibano, Agrimar Rodrigues, disse que a decisão da juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, embora tendo reflexos eleitorais, caso ele seja condenado, deve ser questionada pelo fato de como ocorreu esse julgamento.
“Meu cliente foi chamado para prestar esclarecimentos e ele, por sua vez, apenas questionou como ocorria algo contra ele, levando em conta a inexistência de provas e configurando assim algo ficcional porque o que aconteceu foi que o Ministério Público produziu ‘provas’ de forma isolada e apenas com a presença do advogado da oposição de Gil Paraibano”, afirmou.
“É preciso dizer que o MP, mesmo sendo fiscalizador do cumprimento das leis, nesse caso, está sujeito às mesmas regras e para haver a judicialização de provas, deve haver a comprovação das mesmas”, complementou.
O advogado acredita que é elementar o julgamento de processo por meio de audiência. “Julgamento antecipado é previsto legalmente, mas em casos excepcionais, como discussão de leis, e não em discussão de fatos, como é esse caso”, declarou.
Quanto à tese de provável condenação de Gil Paraibano, Agrimar Rodrigues, defende que não houve o custeio do erário público na matriz das fotos divulgadas. “O processo em si é nulo e nós, como defesa, temos convicção disso. Independentemente dessa decisão, nós não acreditamos na inelegibilidade dele”, finalizou.
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