O juiz da Comarca de Piracuruca, João Bandeira Monte Júnior, atendeu pedido do Ministério Público em ação civil por atos de improbidade administrativa e determinou a indisponibilidade de bens da Secretária Municipal da Educação, Rayane Fernanda Lemos; da diretora da Unidade Escolar James da Costa Azevedo, Maria do Carmo Sousa Carvalho e da professora Maria da Conceição Magalhães Brito até a quantia de R$ 26.504,55 (vinte e seis mil e quinhentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), “limite necessário para a garantia do ressarcimento ao erário e de possível multa civil”. A decisão é de 18 de abril de 2016.
De acordo com o promotor de Justiça, Ari Martins Alves Filho, as denunciadas praticaram atos ímprobos na medida que Maria da Conceição Magalhães Brito constava da folha de pagamento de professores municipais e efetivamente recebeu vencimentos, mas sem ter prestado os serviços que lhe competiam. O fato somente foi possível graças a conivência de Rayane Fernanda Lemos e Maria do Carmo Sousa Carvalho, secretária da educação e diretora da unidade escolar onde os serviços deviam ter sido prestados, respectivamente.
Outro lado
A Secretária Municipal da Educação, Rayane Fernanda Lemos, afirmou ao GP1 que não tem conhecimento do caso. “Eu desconheço esse processo e essa decisão judicial. O que eu conheço da professora é que ela foi servidora pública municipal da cidade durante 30 anos, inclusive já está aposentada, mas eu não sei precisar até quando ela ministrou aula, pois são 14 escolas para darmos conta”, disse.
A diretora Maria do Carmo Sousa Carvalho e a professora Maria da Conceição Magalhães não foram localizadas para comentarem a decisão.
De acordo com o promotor de Justiça, Ari Martins Alves Filho, as denunciadas praticaram atos ímprobos na medida que Maria da Conceição Magalhães Brito constava da folha de pagamento de professores municipais e efetivamente recebeu vencimentos, mas sem ter prestado os serviços que lhe competiam. O fato somente foi possível graças a conivência de Rayane Fernanda Lemos e Maria do Carmo Sousa Carvalho, secretária da educação e diretora da unidade escolar onde os serviços deviam ter sido prestados, respectivamente.
Imagem: DivulgaçãoSecretária da Educação, Rayane Fernanda
O juiz determinou o bloqueio do valor pelo Sistema BacenJud, advertindo que caso a medida seja insuficiente, que seja oficiado os cartórios de registro de imóveis dos Municípios de Piracuruca, Barras e Parnaíba, informando-lhes a decisão liminar para que procedam com as anotações necessárias para garantir a indisponibilidade de bens matriculados, que deve se dar, segundo a decisão, sobre os bens das denunciadas de forma igual, caso possível.Outro lado
A Secretária Municipal da Educação, Rayane Fernanda Lemos, afirmou ao GP1 que não tem conhecimento do caso. “Eu desconheço esse processo e essa decisão judicial. O que eu conheço da professora é que ela foi servidora pública municipal da cidade durante 30 anos, inclusive já está aposentada, mas eu não sei precisar até quando ela ministrou aula, pois são 14 escolas para darmos conta”, disse.
A diretora Maria do Carmo Sousa Carvalho e a professora Maria da Conceição Magalhães não foram localizadas para comentarem a decisão.
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