O ex-deputado Roncalli Paulo apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região da sentença que o condenou por falsidade ideológica a 02 anos e 04 meses de reclusão e por peculato a 04 anos e 06 meses de reclusão. A apelação do ex-deputado foi protocolada no dia 23 de junho. O juiz recebeu o recurso no efeito suspensivo e devolutivo e determinou a intimação da defesa para apresentar as razões e abriu vistas ao MPF para apresentar as contrarrazões.
Roncalli Paulo foi condenado em 18 de fevereiro de 2016 em sentença prolatada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
Entenda o caso
O ex-secretário foi acusado pelo MPF de ter sacado cheque “na boca do caixa” no valor de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), provenientes do Convênio n°994 celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Governo do Estado para construção de uma barragem em Castelo do Piauí, no valor de mais de R$ 100 milhões. Roncalli Paulo na tentativa de demonstrar a aplicação do valor, fez uso de recibos que apresentam data posterior ao saque. Segundo a sentença “a indicação das provas aponta a apropriação dos recursos pelo réu ou, seja como for, ante a não demonstração de sua destinação lícita, o desvio em favor de terceiros. Todos esses fatos atraem a incidência do art.312 do Código Penal”.
Roncalli foi ainda acusado do crime do art.299 (falsidade ideológica), do Código Penal pelo uso dos recibos juntados para justificar o saque.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-deputado declarou que a sua assessoria jurídica está cuidando do caso, e que está otimista. “Minha advogada está cuidando da defesa, que tem até oito dias para ser apresentada. Segundo ela, há provas suficientes para provar que não houve dolo de minha parte. Vamos comprovar isso nos autos”, afirmou.
Roncalli Paulo foi condenado em 18 de fevereiro de 2016 em sentença prolatada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
Entenda o caso
Imagem: GP1Roncalli Paulo
O ex-secretário foi acusado pelo MPF de ter sacado cheque “na boca do caixa” no valor de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), provenientes do Convênio n°994 celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Governo do Estado para construção de uma barragem em Castelo do Piauí, no valor de mais de R$ 100 milhões. Roncalli Paulo na tentativa de demonstrar a aplicação do valor, fez uso de recibos que apresentam data posterior ao saque. Segundo a sentença “a indicação das provas aponta a apropriação dos recursos pelo réu ou, seja como for, ante a não demonstração de sua destinação lícita, o desvio em favor de terceiros. Todos esses fatos atraem a incidência do art.312 do Código Penal”.
Roncalli foi ainda acusado do crime do art.299 (falsidade ideológica), do Código Penal pelo uso dos recibos juntados para justificar o saque.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-deputado declarou que a sua assessoria jurídica está cuidando do caso, e que está otimista. “Minha advogada está cuidando da defesa, que tem até oito dias para ser apresentada. Segundo ela, há provas suficientes para provar que não houve dolo de minha parte. Vamos comprovar isso nos autos”, afirmou.
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