A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Flores do Piauí, Francisco Costa Miranda, a 03 (três) anos de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei das Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).
A sentença, de 18 de maio de 2016, é do juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, que resolveu substituir a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direito: prestação de serviços a comunidade ou entidade pública, a ser designada na execução, a razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos a ser destinada em momento oportuno.
Entenda o caso
Francisco Costa Miranda foi acusado pelo Ministério Público Federal de irregularidades na Tomada de Preços n°003/2008 que culminou na frustração do seu caráter competitivo.
Segundo a sentença, “a licitação era referente a contratação de serviços de transporte no valor global de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), na qual foram utilizados expedientes para se permitir a contratação indevida de quaisquer interessados, frustrando-se a competitividade, ainda, mediante ajustes prévios de preços e itens do certame. Tais práticas impediram a Administração de poder escolher a melhor proposta e, por consequência, ter melhores serviços por um preço adequado.”
Outro lado
O ex-prefeito Francisco Costa Miranda não foi localizado para comentar a sentença.
A sentença, de 18 de maio de 2016, é do juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, que resolveu substituir a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direito: prestação de serviços a comunidade ou entidade pública, a ser designada na execução, a razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos a ser destinada em momento oportuno.
Entenda o caso
Francisco Costa Miranda foi acusado pelo Ministério Público Federal de irregularidades na Tomada de Preços n°003/2008 que culminou na frustração do seu caráter competitivo.
Segundo a sentença, “a licitação era referente a contratação de serviços de transporte no valor global de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), na qual foram utilizados expedientes para se permitir a contratação indevida de quaisquer interessados, frustrando-se a competitividade, ainda, mediante ajustes prévios de preços e itens do certame. Tais práticas impediram a Administração de poder escolher a melhor proposta e, por consequência, ter melhores serviços por um preço adequado.”
Outro lado
O ex-prefeito Francisco Costa Miranda não foi localizado para comentar a sentença.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |