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Política

Dó Bacelar quer anular decisão que o deixou inelegível

O ex-prefeito quer anular decisões do Tribunal de Contas do Estado referentes ao quadriênio 2009 a 2012, período em que foi prefeito.

O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a intimação do presidente da Câmara Municipal de Porto-PI, para, no prazo de 15 dias, se manifestar, no Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, conhecido “Dó Bacelar”, no intuito de modificar a decisão do juiz da Comarca de Porto que indeferiu o pedido de tutela de urgência na ação de nulidade de ato jurídico interposto pelo ex-prefeito Dó Bacelar visando anular o julgamento de suas contas pelo plenário da Câmara Municipal. O despacho do desembargador é de 25 de maio de 2016.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Dó Bacelar (Imagem:Divulgação)Ex-prefeito Dó Bacelar

Ações na Justiça

O ex-prefeito quer anular decisões do Tribunal de Contas do Estado referentes ao quadriênio 2009 a 2012, período em que foi prefeito, e a votação que julgou irregulares as suas contas na Câmara Municipal de Porto/PI. Dó Bacelar ajuizou duas ações, ambas com pedido de tutela de urgência, uma em Teresina e outra em Porto/PI.

O ex-prefeito pretende escapar da Lei da Ficha Limpa e ter condições de elegibilidade visando uma candidatura à prefeitura de Porto.

Ação em Teresina

Na ação que tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, o ex-gestor alegou que não foi notificado pelo Tribunal de Contas para fazer a sua defesa e que as notificações foram enviadas para o endereço que não mais residia. O juiz João Gabriel Furtado Baptista negou a liminar e refutou o argumento. “Assim sendo, a alegação de que as notificações foram enviadas a endereço para o qual o autor não residia não prospera, vez que as contas relativas ao exercício financeiro de 2009 e 2010 tiveram as notificações do TCE enviadas ao endereço no Município do qual o autor era o Prefeito”. A decisão do magistrado é de 20 de abril de 2016.

Ação em Porto/PI

Já na Comarca de Porto, o ex-prefeito alegou na Ação de Nulidade de Ato Jurídico, que foi citado por edital e que os votos dos vereadores foram efetuados de forma aberta, quando deveria ser por voto secreto, conforme regimento interno da Câmara de Vereadores.

O juiz Júlio Cesar Meneses Garcez, negou o pedido de liminar e citou a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 378. Segundo o juiz “ o julgamento das contas do gestor municipal deve ser aberto, justamente porque a casa legislativa, cujos vereadores são os representantes maiores do povo, deve aos seus outorgantes a máxima transparência de como fiscalizaram as contas de gestão e de governo do prefeito municipal, exigindo dos vereadores, quando do julgamento dessas contas, prestar também aos munícipes as contas necessárias de como procederam na votação”. A decisão do juiz foi dada em 25 de abril de 2016.

Agravo de instrumento no Tribunal de Justiça

Dó Bacelar por intermédio de seu advogado ingressou com dois agravos de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.

O agravo que visa modificar a decisão do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda tramita na 4ª Câmara Especializada Cível tendo como relato o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e o agravo que visa modificar a decisão do juiz da Comarca de Porto tramita na 2ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador José Ribamar Oliveira.
 
Outro lado

O presidente da Câmara de Vereadores de Porto e o ex-prefeito Dó Bacelar não foram localizados para comentar o caso.

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