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Política

Promotor expede recomendação ao prefeito Edgar Castelo Branco

Para o promotor é importante, com a chegada das eleições, manter a prefeitura em boas condições financeiras.

O Ministério Público, por meio do promotor Carlos Rubem Campos Reis, expediu recomendação ao prefeito de Santa Rosa do Piauí, Edgar Castelo Branco, com objetivo de fazer com que ele não descumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal no final de sua gestão.

Para o promotor é importante, com a chegada das eleições, manter a prefeitura em boas condições financeiras. Carlos Rubem explicou que “as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias a tais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos dos municípios, além da perda ou destruição do acervo documental do ente, especialmente no final dos respectivos mandatos de Prefeitos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores”.
Imagem: Silvana Fonseca Prefeito Edgar Castelo Branco(Imagem:Silvana Fonseca) Prefeito Edgar Castelo Branco
Carlos Rubem então expediu recomendação administrativa de nº 15/2016, de 5 de maio, determinando que o prefeito Edgar Castelo Branco não realize despesas que excedam o limite da capacidade financeira do ente público nos dois últimos quadrimestres de 2016, uma vez que é vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

O descumprimento do teor do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em tese, tipifica ato de improbidade administrativa e “adverte que o descumprimento dos termos desta recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na rápida responsabilização dos agentes públicos responsáveis, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa, quando cabíveis, bem ainda com a formulação de representação ao respectivo Tribunal de Contas, não se admitindo a futura alegação do desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais que possam vir a ser instaurados, sem prejuízo, ainda, de ações que visem a anulação de certames licitatórios que não apontem as fontes de recursos a serem usadas durante o final de mandato”.

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