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Política

Themistocles Filho promulga lei sobre transporte escolar

A lei de nº 6.789, de 6 de abril, destaca que as normas visam proteger e defender os direitos dos usuários dos serviços de transporte escolar.

O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) promulgou a lei que “dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços de transporte escolar no Estado do Piauí e dá outras providências”.

Imagem: Lucas Dias/GP1Themístocles Filho(Imagem:Lucas Dias/GP1)Themístocles Filho

A lei de nº 6.789, de 6 de abril, destaca que as normas visam proteger e defender os direitos dos usuários dos serviços de transporte escolar no Estado do Piauí prestados diretamente pela Administração Pública ou por terceirização, nos termos da Constituição Federal e legislação infraconstitucional.

Os direitos dos usuários do transporte escolar compreendem a garantia de um transporte adequado, seguro e eficiente. Sendo assim, só poderá prestar serviço escolar quem atender às exigências da lei.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) , aos órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na aplicação dos recursos oriundo do PNATE ou de receitas próprias estaduais destinada à execução do transporte escolar.
 


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