O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Piauí, decretou a extinção da punibilidade do ex-prefeito de Batalha, João Messias de Freitas, que havia sido condenado a 03 (três) anos e 03 (três) meses de detenção por infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).
O ex-prefeito tinha sido condenado por ter simulado dispensa de licitação e violado a Lei de Licitações. A decisão do magistrado é de 11 de abril de 2016.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito de Batalha, João Messias Freitas Melo
Para o juiz, ocorreu a prescrição punitiva retroativa, tendo em conta que a data do último fato, 2003, e a sentença, em 2015, transcorreu mais de 08 anos, sem que houvesse causa suspensiva ou interruptiva deste prazo. A decisão do juiz foi com fundamento no art. 109, inciso VI, art. 110, caput e §1º, e art. 107, inciso IV, todos do Código Penal.O ex-prefeito tinha sido condenado por ter simulado dispensa de licitação e violado a Lei de Licitações. A decisão do magistrado é de 11 de abril de 2016.
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