O Ministério Público de Contas quer a imputação de débito no valor de R$ 101.800,00 (cento e um mil e oitocentos reais) ao ex-prefeito interino de Amarante, Diego Teixeira, em decorrência de denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado pela empresa Megan Clean Ltda., que alegou ilegalidade na dispensa de licitação procedida pela Prefeitura visando a contratação direta da empresa Campel Serviços e Construções Ltda., tendo em vista que a denunciante, contratada por meio de processo licitatório anterior à dispensa, já prestava os mesmos serviços oferecidos pela empresa denunciada.
A empresa Megan Clean Ltda., alegou na denúncia que a contratação da empresa Campel Serviços e Construções Ltda., foi feita de forma ilegal pois a denunciante já possuía contrato de prestação de serviços junto à Prefeitura de Amarante, em vigor até 08/11/2014, conforme consta no aditivo contratual nº 04 e contrato nº 2010.11.08-02 cujo objeto é idêntico ao firmado, por meio de dispensa de licitação, com a empresa denunciada, no caso, a prestação de serviços de limpeza pública e varrição, segundo consta no Extrato de Contrato nº03/2014, de 19/05/2014, com prazo de 30 dias, publicado no Diário Oficial dos Municipios em 30 de maio de 2014.
Para a procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, do Ministério Público de Contas, a contratação da empresa Campel Serviços e Construções Ltda., “foi eivada de ilegalidade” e opinou, em parecer de 18 de março de 2016, pela aplicação de multa e a imputação de débito ao ex-prefeito Diego Teixeira. A procuradora pede ainda a exclusão das multas aplicadas ao atual prefeito Luiz Neto Alves de Sousa.
A denúncia será apreciada pelo TCE na sessão desta terça-feira (12).
Outro lado
O ex-prefeito Diego Teixeira não foi encontrado para comentar o caso.
A empresa Megan Clean Ltda., alegou na denúncia que a contratação da empresa Campel Serviços e Construções Ltda., foi feita de forma ilegal pois a denunciante já possuía contrato de prestação de serviços junto à Prefeitura de Amarante, em vigor até 08/11/2014, conforme consta no aditivo contratual nº 04 e contrato nº 2010.11.08-02 cujo objeto é idêntico ao firmado, por meio de dispensa de licitação, com a empresa denunciada, no caso, a prestação de serviços de limpeza pública e varrição, segundo consta no Extrato de Contrato nº03/2014, de 19/05/2014, com prazo de 30 dias, publicado no Diário Oficial dos Municipios em 30 de maio de 2014.
Para a procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, do Ministério Público de Contas, a contratação da empresa Campel Serviços e Construções Ltda., “foi eivada de ilegalidade” e opinou, em parecer de 18 de março de 2016, pela aplicação de multa e a imputação de débito ao ex-prefeito Diego Teixeira. A procuradora pede ainda a exclusão das multas aplicadas ao atual prefeito Luiz Neto Alves de Sousa.
A denúncia será apreciada pelo TCE na sessão desta terça-feira (12).
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O ex-prefeito Diego Teixeira não foi encontrado para comentar o caso.
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