O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente, na manhã de hoje (31), recurso de reconsideração interposto pela defesa da ex-prefeita de Luzilândia e atualmente deputada estadual licenciada Janaínna Marques (PTB), referentes as contas de 2010.
No julgamento ocorrido maio de 2015, a ex-gestora teve as contas de governo reprovadas e as contas de gestão julgadas irregulares. O recurso de reconsideração foi aprovado por unanimidade.
Entenda o caso
O TCE concluiu o julgamento em 06 de maio de 2015. O relator foi o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras e com a decisão do TCE a deputada estava inelegível até 2023.
Um rosário de irregularidades foi constatado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM com parecer do Ministério Público de Contas pela reprovação das contas de governo e julgamento de irregularidades das contas de gestão.
Após a análise dos documentos que integram o processo a DFAM constatou que a ex-prefeita gastou apenas 13,14% com a manutenção e desenvolvimento do ensino do município, bem abaixo do índice constitucional de 25% “falha que se revela gravíssima e, sozinha, possui o condão de macular as contas”. Os gastos com saúde no município alcançaram o índice de apenas 12,94%, abaixo do limite de 15%.
No julgamento ocorrido maio de 2015, a ex-gestora teve as contas de governo reprovadas e as contas de gestão julgadas irregulares. O recurso de reconsideração foi aprovado por unanimidade.
Imagem: Lucas Dias/GP1Janainna Marques
Licenciada da Assembleia Legislativa, Janaínna Marques comanda atualmente a secretaria estadual da Infraestrutura.Entenda o caso
O TCE concluiu o julgamento em 06 de maio de 2015. O relator foi o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras e com a decisão do TCE a deputada estava inelegível até 2023.
Um rosário de irregularidades foi constatado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM com parecer do Ministério Público de Contas pela reprovação das contas de governo e julgamento de irregularidades das contas de gestão.
Após a análise dos documentos que integram o processo a DFAM constatou que a ex-prefeita gastou apenas 13,14% com a manutenção e desenvolvimento do ensino do município, bem abaixo do índice constitucional de 25% “falha que se revela gravíssima e, sozinha, possui o condão de macular as contas”. Os gastos com saúde no município alcançaram o índice de apenas 12,94%, abaixo do limite de 15%.
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