Parlamentares do Democratas Pauderney Avelino (AM), Rubens Bueno (PR), Antônio Imbassahy (BA) e João Alberto Fraga Silva (DF), ajuizaram ação popular em face da presidente Dilma Roussef no intuito de impedir a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro de Estado ou qualquer outro que atraia a competência do STF. A ação foi ajuizada hoje, 15, as 17 horas e 18 minutos.
O juiz federal substituto Tiago Borré, da 22ª Vara Federal do DF, em despacho dado as 19 horas e 16 minutos determinou a intimação dos autores para que, no prazo de 10 (dez) dias, complementem a petição inicial, incluindo no polo passivo da Ação Popular o pretenso beneficiário direto do ato atacado (Luiz Inácio Lula da Silva), na forma do art. 6º, caput, da Lei nº. 4.717/65 c/c art. 47, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Depois, que seja intimada a União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o pedido liminarmente formulado na inicial e em seguida, ou autos serão enviados ao Ministério Público Federal para manifestação no mesmo lapso temporal.
O juiz federal substituto Tiago Borré, da 22ª Vara Federal do DF, em despacho dado as 19 horas e 16 minutos determinou a intimação dos autores para que, no prazo de 10 (dez) dias, complementem a petição inicial, incluindo no polo passivo da Ação Popular o pretenso beneficiário direto do ato atacado (Luiz Inácio Lula da Silva), na forma do art. 6º, caput, da Lei nº. 4.717/65 c/c art. 47, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Depois, que seja intimada a União, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o pedido liminarmente formulado na inicial e em seguida, ou autos serão enviados ao Ministério Público Federal para manifestação no mesmo lapso temporal.
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