O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Ministério Público e determinou o retorno dos autos da Representação que pede a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Castro, atualmente exercendo o cargo de ministro da Saúde, ao TRE-PI para julgamento.
O processo havia sido extinto pelo juiz do TRE-PI, Agrimar Rodrigues de Araújo “em razão da ilicitude das provas obtidas através de Procedimento Preliminar Eleitoral, pois, além da ausência de previsão legal, encontra vedação expressa no art. 105-A da Lei nº 9.504/97, pela sua similitude ao Inquérito Civil instituído pela Lei nº 7347/85”.
Agravo Regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.
Entenda o caso
A Representação foi ajuizada contra Marcelo Castro, Severo Maria Eulálio Neto, Wilson Martins, Aderson Júnior Marques Buenos Aires e Clebert Marques Buenos Aires.
Alegou o MPE que com base em Inquérito Policial cujas cópias das peças informativas compõem o Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.27.000.002205/2014-34, que, no dia 05 de outubro de 2014 (data do 1º Turno das Eleições Gerais), policiais civis da cidade de Conceição do Canindé empreenderam investigação próximo à residência do ex-Prefeito daquele município, Aderson Júnior Marques Buenos Aires, conhecido como “Dr. Júnior”.
Concluiu que, em razão da conduta dos irmãos Aderson Júnior e Clebert Marques Buenos Aires houve captação ilícita de sufrágio, pela distribuição de dinheiro e outras vantagens em troca de votos para os candidatos por eles abertamente apoiados.
O Ministério Público pediu a procedência da representação, para aplicação de pena de multa a Wilson Nunes Martins, Aderson Júnior Marques Buenos Aires e Clebert Marques Buenos Aires, no máximo legal (cinquenta mil UFIR), em face da gravidade dos fatos e a cassação do registro ou diploma de Marcelo Costa e Castro e Severo Maria Eulálio Neto, nos termos do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97.
Outro lado
Em resposta a assessoria do ministro Marcelo Castro afirmou que "a suposta irregularidade em análise já foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que extingui o processo por falta de comprovações objetivas. Marcelo Castro sequer esteve durante o período eleitoral em Conceição do Canindé (PI), cidade indicada no questionamento eleitoral. As campanhas do deputado sempre se caracterizaram pela transparência e pelo respeito à legislação eleitoral".
O processo havia sido extinto pelo juiz do TRE-PI, Agrimar Rodrigues de Araújo “em razão da ilicitude das provas obtidas através de Procedimento Preliminar Eleitoral, pois, além da ausência de previsão legal, encontra vedação expressa no art. 105-A da Lei nº 9.504/97, pela sua similitude ao Inquérito Civil instituído pela Lei nº 7347/85”.
Imagem: DivulgaçãoMinistro Herman Benjamin
O ministro Herman Benjamin, do TSE, em 03 de fevereiro de 2016, decidiu pela licitude de provas colhidas em procedimento preparatório eleitoral e determinou que o TRE-PI processe e julgue a representação. Da decisão do ministro foi interposto, em 16 de fevereiro, agravo regimental pela defesa de Marcelo Castro, do ex-governador Wilson Martins e Severo Maria Eulálio Neto.Agravo Regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.
Entenda o caso
A Representação foi ajuizada contra Marcelo Castro, Severo Maria Eulálio Neto, Wilson Martins, Aderson Júnior Marques Buenos Aires e Clebert Marques Buenos Aires.
Alegou o MPE que com base em Inquérito Policial cujas cópias das peças informativas compõem o Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.27.000.002205/2014-34, que, no dia 05 de outubro de 2014 (data do 1º Turno das Eleições Gerais), policiais civis da cidade de Conceição do Canindé empreenderam investigação próximo à residência do ex-Prefeito daquele município, Aderson Júnior Marques Buenos Aires, conhecido como “Dr. Júnior”.
Imagem: Lucas Dias/GP1Marcelo Castro
Por representação da autoridade policial, foi autorizada pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral a realização de busca e apreensão na residência de Dr. Júnior, onde foram encontrados: diversas munições e armas de fogo; R$ 8.613,00 (oito mil, seiscentos e treze reais) em espécie; um cheque do Banco do Brasil, Agência 1148, Conta nº 23598-9, de propriedade de Valmir Gabriel de Aguiar, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); uma receita prescrita em nome de Reginaldo Ferreira de Sousa, datada de 05/10/2014; santinhos preenchidos com os números dos candidatos representados e outros materiais de campanha eleitoral, além de uma van que transportou eleitores piauienses de Petrolina-PE para Conceição do Canindé-PI. Ressaltou que existiam várias pessoas aguardando falar com Dr. Júnior, principalmente para serem consultadas e receitadas, já que o mesmo é médico.Concluiu que, em razão da conduta dos irmãos Aderson Júnior e Clebert Marques Buenos Aires houve captação ilícita de sufrágio, pela distribuição de dinheiro e outras vantagens em troca de votos para os candidatos por eles abertamente apoiados.
O Ministério Público pediu a procedência da representação, para aplicação de pena de multa a Wilson Nunes Martins, Aderson Júnior Marques Buenos Aires e Clebert Marques Buenos Aires, no máximo legal (cinquenta mil UFIR), em face da gravidade dos fatos e a cassação do registro ou diploma de Marcelo Costa e Castro e Severo Maria Eulálio Neto, nos termos do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97.
Outro lado
Em resposta a assessoria do ministro Marcelo Castro afirmou que "a suposta irregularidade em análise já foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que extingui o processo por falta de comprovações objetivas. Marcelo Castro sequer esteve durante o período eleitoral em Conceição do Canindé (PI), cidade indicada no questionamento eleitoral. As campanhas do deputado sempre se caracterizaram pela transparência e pelo respeito à legislação eleitoral".
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