Fechar
GP1

Política

Receita suspende isenção tributária do Instituto Lula de 2011

A Informação esta publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Nesta quinta-feira (13), a Receita Federal suspendeu a isenção tributária do Instituto Lula referente ao ano de 2011 por suspeita de desvio de finalidade. A informação está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o G1, o Instituto Lula negou qualquer desvio de finalidade e declarou que sempre atuou e continua atuando dentro de suas funções legais. Segundo o instituto, a notificação entregue em 30 de agosto pela Receita Federal questiona despesas que representam apenas 2,74% das receitas (doações) auferidas pelo Instituto Lula no ano de 2011.


Ainda segundo o instituto, todas as despesas mencionadas na notificação da Receita Federal estão comprovadas por documentos, que foram fornecidos pelo Instituto Lula ao referido órgão durante o processo de fiscalização. Além disso, o Instituto Lula informou que, em janeiro deste ano, entregou à Receita Federal todas as informações solicitadas sobre suas movimentações financeiras de 2011 a 2014.

Confira a nota do Instituto Lula

Com relação ao processo administrativo promovido pela Receita Federal, que resultou na suspensão de suas isenções fiscais relativas ao exercício de 2011, o Instituto Lula tem a dizer o seguinte:

O Instituto Lula é uma associação da sociedade civil sem fins lucrativos, que descende de entidades nascidas em 1991, com longo histórico de contribuições para a causa da democracia e inclusão social. 

A notificação entregue em 30.08.2016 pela Receita Federal questiona despesas que representam apenas 2,74% das receitas (doações) auferidas pelo Instituto Lula no ano de 2011.

O valor somado das despesas questionadas é substancialmente inferior ao valor do benefício representado pelas isenções fiscais que se pretende revogar e inferior, ainda, aos tributos recolhidos ao Estado de São Paulo, incidentes sobre as referidas doações.

A maioria dessas desses desembolsos diz respeito a despesas de viagem de integrantes do Instituto, merecendo destaque o valor de R$141,41, relativo ao pagamento de seguro-viagem de Paulo Okamotto, e de R$ 62,65, relativo a pagamento de seguro-viagem de Clara Ant, ambos diretores do Instituto, o que demonstra uma clara tentativa de ferir a qualquer custo a imagem do ex-presidente.

Todas as despesas mencionadas na notificação da Receita Federal estão comprovadas por documentos, que foram fornecidos pelo Instituto Lula ao referido órgão durante o processo de fiscalização.

No dia 29 de setembro, por intermédio de seus advogados, o Instituto Lula apresentou à Receita Federal sua manifestação, acompanhada de extensa documentação, demonstrando a inexistência de desvio de finalidade e a integral aplicação dos seus recursos nas suas atividades, destinadas precipuamente à divulgação e preservação da memória, do legado e do acervo do personagem histórico que é o ex-presidente Lula, tarefas essas de cunho eminentemente cultural.

O Instituto Lula não é utilizado para outros propósitos, nem tampouco concede ou propicia qualquer tipo de benefício ao ex-presidente.

O Instituto Lula foi notificado acerca da decisão de primeiro grau da Receita Federal, suspendendo sua isenção fiscal relativa ao ano de 2011.

Dado o pouco tempo passado entre a apresentação da defesa e a superveniência da decisão, fica confirmado o jogo de cartas marcadas já mencionado na peça defensiva, especialmente em virtude do indeferimento da produção complementar de provas, o que é direito de qualquer contribuinte.

A decisão da Receita Federal é ilegal e o Instituto Lula apresentará recurso às instâncias superiores.

O processo administrativo corre em sigilo, imposto por lei, que o Instituto Lula gostaria de ver respeitado, ao invés dos seguidos vazamentos ilegais feitos por funcionários públicos para a imprensa.

São Paulo, 11 de outubro de 2016

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.