Os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí apresentaram Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que o excesso de arrecadação apurado ao final de cada quadrimestre no Estado seja dividido entre os poderes.
A PEC “Acrescenta o art. 182-A ao Capítulo II, Seção II, Título VI da Constituição Estadual”. O artigo acrescentado destaca que o excesso de arrecadação, apurado no final de cada quadrimestre, será rateado entre os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, de forma proporcional a sua participação no Orçamento Geral do Estado.
Em justificativa para a aprovação da proposta, os membros da mesa diretora alegam que “com o advento da Lei 101, de 2000, quando a chamada ‘receita corrente líquida’ passou a parametrizar as principais despesas de orçamento do Estado pode-se observar significativa diferença para mais, ano a ano, entre a receita efetivamente arrecadada e aquela inicialmente prevista”.
Assinaram a proposta os membros da Mesa Diretora: Themistocles Filho (PMDB), Marden Menezes (PSDB), Edson Ferreira (PSD), Flávio Nogueira Júnior (PDT), Evaldo Gomes (PTC), Fernando Monteiro (PTB), Wilson Brandão (PSB), Zé Santana (PMDB) e Júlio Arcoverde (PP).
A PEC “Acrescenta o art. 182-A ao Capítulo II, Seção II, Título VI da Constituição Estadual”. O artigo acrescentado destaca que o excesso de arrecadação, apurado no final de cada quadrimestre, será rateado entre os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, de forma proporcional a sua participação no Orçamento Geral do Estado.
Em justificativa para a aprovação da proposta, os membros da mesa diretora alegam que “com o advento da Lei 101, de 2000, quando a chamada ‘receita corrente líquida’ passou a parametrizar as principais despesas de orçamento do Estado pode-se observar significativa diferença para mais, ano a ano, entre a receita efetivamente arrecadada e aquela inicialmente prevista”.
Imagem: Lucas Dias/GP1Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi)
Segundo os deputados, o poder executivo ao estimar as receitas e fixar as despesas orçamentárias, faz isso de forma conservadora, superestimando as receitas e despesas. “Fica claro que o espírito do legislador, ao fixar no art. 20, item II, alíneas a, b e d, os percentuais da receita corrente líquida a serem utilizados como limite de gastos pelos outros poderes e órgãos com suas folhas de pessoal e encargos sociais, certamente referia-se à receita efetivamente arrecadada e não à aquela inicialmente estimada sob o princípio do conservadorismo”, afirmam os membros da mesa diretora na justificativa.Assinaram a proposta os membros da Mesa Diretora: Themistocles Filho (PMDB), Marden Menezes (PSDB), Edson Ferreira (PSD), Flávio Nogueira Júnior (PDT), Evaldo Gomes (PTC), Fernando Monteiro (PTB), Wilson Brandão (PSB), Zé Santana (PMDB) e Júlio Arcoverde (PP).
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