A Representação Eleitoral por conduta vedada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do deputado estadual Edson Ferreira e Avelar Ferreira, Prefeito de São Raimundo Nonato, chegou à fase de alegações finais.
De acordo com a petição inicial o prefeito fez uso promocional da inauguração de obra pública de caráter social - “Academia Popular”, no bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI, para promover a campanha do irmão, que por sua vez, se beneficiou da conduta vedada , além de ter participado ativamente da inauguração da referida obra pública, conduta vedada pelo art. 77 da Lei n.º 9.504/97.
O deputado Edson Ferreira (PSD), em sua defesa, alegou que não ficou comprovada a sua participação na prática da conduta vedada e, tampouco, o benefício por ele auferido.
A Representação Eleitoral tem como relator o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
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De acordo com a petição inicial o prefeito fez uso promocional da inauguração de obra pública de caráter social - “Academia Popular”, no bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI, para promover a campanha do irmão, que por sua vez, se beneficiou da conduta vedada , além de ter participado ativamente da inauguração da referida obra pública, conduta vedada pelo art. 77 da Lei n.º 9.504/97.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Deputado Edson Ferreira
Segundo o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira é “Incontestável o benefício auferido pelo Representado, que às vésperas da eleição discursou para a multidão presente no evento, bem como teve sua reeleição atrelada ao progresso municipal, que na ocasião era externado pela obra inaugurada, com apelos do Prefeito e do Secretário de Saúde”.![Deputado Edson Ferreira(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1) Deputado Edson Ferreira(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)](http://www.gp1.com.br/images/deputado-edson-ferreira-296013.jpg)
O deputado Edson Ferreira (PSD), em sua defesa, alegou que não ficou comprovada a sua participação na prática da conduta vedada e, tampouco, o benefício por ele auferido.
Imagem: Divulgação
Avelar Ferreira
O Ministério Público Eleitoral pede que seja julgada procedente a representação com a aplicação das sanções previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 e Parágrafo Único do art. 77 da Lei 9.504/97, que preveem a cassação do mandato.![Avelar Ferreira(Imagem:Divulgação) Avelar Ferreira(Imagem:Divulgação)](http://www.gp1.com.br/images/-avelar-ferreira-262938.jpg)
A Representação Eleitoral tem como relator o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
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