Está concluso para sentença, desde maio deste ano, a ação civil por atos de improbidade administrativa que é réu o prefeito Firmino Filho (PSDB) e o ex-superintendente da Strans, Geraldo Ferro. O ação foi ajuizada em 2006 pelo Ministério Público em decorrência da prorrogação indevida de contratos administrativos.
Na ação é pedida a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.
O juiz Rodrigo Tolentino, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, recebeu a denúncia em 13 de junho de 2014 considerando que a petição inicial foi instruída com farta documentação “que comprova, mediante análise superficial, a inexistência de qualquer procedimento licitatório para delegação da prestação de serviços de transporte público. Tal fato, inclusive, é confirmado pelos próprios requeridos”.
O prefeito Firmino Filho (PSDB) interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que recebeu a denúncia de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias.
O prefeito argumentou possuir foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) solicitando que a ação passe a tramitar no Tribunal de Justiça.
A procuradora de Justiça Marta Celina de Oliveira Nunes considerou a solicitação “absoluto despropósito” pois a ação de improbidade “deve ser processada e julgada nas instancias ordinária, ainda que proposta contra agente público que tenha foro privilegiado no âmbito penal e de responsabilidade”.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Na ação é pedida a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.
O juiz Rodrigo Tolentino, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, recebeu a denúncia em 13 de junho de 2014 considerando que a petição inicial foi instruída com farta documentação “que comprova, mediante análise superficial, a inexistência de qualquer procedimento licitatório para delegação da prestação de serviços de transporte público. Tal fato, inclusive, é confirmado pelos próprios requeridos”.
Imagem: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
“O ponto crucial da ação versa acerca da (im)oralidade/(i)legalidade do ato de conceder prorrogação da delegação dos serviços mencionados a pessoa jurídica que a obteve anteriormente sem prévio procedimento licitatório”, destacou o magistrado na decisão.O prefeito Firmino Filho (PSDB) interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que recebeu a denúncia de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias.
O prefeito argumentou possuir foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) solicitando que a ação passe a tramitar no Tribunal de Justiça.
A procuradora de Justiça Marta Celina de Oliveira Nunes considerou a solicitação “absoluto despropósito” pois a ação de improbidade “deve ser processada e julgada nas instancias ordinária, ainda que proposta contra agente público que tenha foro privilegiado no âmbito penal e de responsabilidade”.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |