O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Edvaldo Moura, admitiu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do TRE que julgou improcedente a representação que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Gessivaldo Isaías (PRB) sob a alegação de irregularidade na arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, nos termos do art. 30-A da Lei n° 9.504/97.
O TRE/PI considerou que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público não configuram vícios aptos a ensejar a incidência do art. 30-A da Lei 9.504/97, divergindo dos julgados do TRE/AM e do TRE/PA, apontados no recurso, os quais estabeleceram que a ausência de contabilização de recursos utilizados na campanha eleitoral é apta a configurar captação ilícita de recursos.
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O TRE/PI considerou que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público não configuram vícios aptos a ensejar a incidência do art. 30-A da Lei 9.504/97, divergindo dos julgados do TRE/AM e do TRE/PA, apontados no recurso, os quais estabeleceram que a ausência de contabilização de recursos utilizados na campanha eleitoral é apta a configurar captação ilícita de recursos.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Deputado Gessivaldo Isaías
Segundo a Representação, Gessivaldo Isaias omitiu em sua prestação de contas despesas com aquisição de combustível, haja vista a detecção de atividades de campanha em cidades do interior do estado, sem registro de regular abastecimento de veículo. Em decorrência disso, teria o representado infringido o disposto nos artigos 10, 12 e 18 da Resolução TSE n° 23.406/2014, e art. 22 da Lei n° 9.504/97.
O MPE alegou em síntese o seguinte:
"(...) incoerente a realização de gastos com combustíveis em valor tão expressivo, R$ 27.045,66 (vinte e sete mil e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) e somente haver registro dessa despesa em Bom Jesus, Parnaíba e Teresina. Ressalta-se não constar, nas contas apresentadas, despesa referente à aquisição desse produto em Fronteiras, Picos e municípios adjacentes, mesmo tendo ficado provado, por meio do facebook do candidato, que este participou ativamente de Reuniões políticas nestas localidades, ocasionando grave omissão de despesas e/ou receitas”.
Conclui o MPE ter Gessivaldo Isaias omitido informações referentes à arrecadação e gastos de campanha, além de ausência de recibos eleitorais e trânsito de recursos à margem da conta bancária específica, em violação, ao bem jurídico protegido pelo art. 30-A da Lei N° 9.504/97, qual seja, a lisura da campanha eleitoral.
A ação será agora enviada ao Tribunal Superior Eleitoral para o julgamento.
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