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Política

Desembargador determina inclusão em pauta de julgamento de ação penal contra prefeito Seu Dua

Se condenado o prefeito pode pegar até 4 anos de reclusão.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho determinou a inclusão da Ação Penal em que é alvo o prefeito de Regeneração, Eduardo Alves Carvalho, conhecido como “Seu Dua” em pauta de julgamento para que o Tribunal Regional Eleitoral decida sobre o recebimento da denúncia.
Imagem: ReproduçãoSeu Dua(Imagem:Reprodução)Seu Dua

Seu Dua é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de cometer o delito tipificado no art.299, do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita). A pena para o crime é a de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

O prefeito foi investigado pela Polícia Federal através do Inquérito n°0948/2012-SR/DPF/PI. Nos autos há pedido de suspensão condicional do processo.

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