O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho determinou a inclusão da Ação Penal em que é alvo o prefeito de Regeneração, Eduardo Alves Carvalho, conhecido como “Seu Dua” em pauta de julgamento para que o Tribunal Regional Eleitoral decida sobre o recebimento da denúncia.
Seu Dua é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de cometer o delito tipificado no art.299, do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita). A pena para o crime é a de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
O prefeito foi investigado pela Polícia Federal através do Inquérito n°0948/2012-SR/DPF/PI. Nos autos há pedido de suspensão condicional do processo.
Imagem: ReproduçãoSeu Dua
Seu Dua é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de cometer o delito tipificado no art.299, do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita). A pena para o crime é a de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
O prefeito foi investigado pela Polícia Federal através do Inquérito n°0948/2012-SR/DPF/PI. Nos autos há pedido de suspensão condicional do processo.
Ver todos os comentários | 0 |