O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí revogou, na manhã desta terça-feira (28), liminar concedida ao prefeito de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira, conhecido “Carlão do Feijão”.
Por maioria de votos o TRE-PI deu provimento ao Agravo Regimental e cassou a liminar concedida em 09 de abril pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho que mantinha o prefeito e o vice nos cargos até o julgamento do recurso interposto no TRE-PI.
Entenda o caso
O juiz Fabricio Paulo Cysne de Novaes, da 95ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou no dia 06 de abril o mandato do prefeito e vice do município de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira (PR) e Marconis Ribeiro Galvão (PTB), respectivamente, por compra de votos, abuso do poder e abuso de poder político, condutas tipificadas no art.41-A da Lei 9.504/97.
O juiz ainda aplicou a Carlos Gomes de Oliveira (PR) e Marconis Ribeiro Galvão (PTB), individualmente: 1) Multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR"s, “dada a efetividade das condutas, influência no resultado das eleições, bem como no número de eleitores atingidos” e 2) Inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2012.
De acordo com a sentença novas eleições deverão ser realizadas no município, nos termos do art. 224, do Código Eleitoral, considerando a votação do prefeito e vice cassados que atingiu 2.407 votos, 53.24% (cinquenta e três inteiros, e vinte e quatro centésimos, por cento).
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Por maioria de votos o TRE-PI deu provimento ao Agravo Regimental e cassou a liminar concedida em 09 de abril pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho que mantinha o prefeito e o vice nos cargos até o julgamento do recurso interposto no TRE-PI.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Carlos Gomes de Oliveira
Com a decisão o presidente da Câmara Municipal será empossado como prefeito.Entenda o caso
O juiz Fabricio Paulo Cysne de Novaes, da 95ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou no dia 06 de abril o mandato do prefeito e vice do município de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira (PR) e Marconis Ribeiro Galvão (PTB), respectivamente, por compra de votos, abuso do poder e abuso de poder político, condutas tipificadas no art.41-A da Lei 9.504/97.
O juiz ainda aplicou a Carlos Gomes de Oliveira (PR) e Marconis Ribeiro Galvão (PTB), individualmente: 1) Multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR"s, “dada a efetividade das condutas, influência no resultado das eleições, bem como no número de eleitores atingidos” e 2) Inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2012.
De acordo com a sentença novas eleições deverão ser realizadas no município, nos termos do art. 224, do Código Eleitoral, considerando a votação do prefeito e vice cassados que atingiu 2.407 votos, 53.24% (cinquenta e três inteiros, e vinte e quatro centésimos, por cento).
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