O Tribunal Regional Eleitoral vai julgar na próxima terça-feira (28) Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que pede a cassação do diploma do deputado federal Marcelo Castro acusado de arrecadação e despesas ilícitas em campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/97).
De acordo com a petição inicial a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI constatou diversas irregularidades na prestação de contas do então candidato Marcelo Castro: a) omissão na prestação de contas em confronto com as notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais; b) realização de despesas com combustível sem a correspondente cessão/locação de veículos na cidade de Bom Jesus/PI.
Após notificação, Marcelo Castro apresentou defesa argumentando, preliminarmente, carência de ação por ausência de interesse de agir e coisa julgada. No mérito, sustentou ausência de arrecadação e gastos ilícitos de campanha.
De acordo com o procurador Kelston Pinheiro Lages “é ônus do candidato a demonstração da regular entrada e saída dos recursos de campanha (princípios da transparência das contas de campanha eleitoral e da moralidade), não sendo possível, no presente caso, afirmar que os gastos de campanha foram ordenados de modo lícito, o que atrai a aplicação do art. 30-A da Lei 9504/97”.
Marcelo Castro foi eleito deputado federal na eleição de 2014 com 111.132 votos (6,41) sendo o 4ª mais votado.
O relator da Representação é o juiz Dioclécio Sousa da Silva.
Outro Lado
O GP1 entrou em contato com o deputado, mas as ligações não foram atendidas.
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Imagem: Lucas Dias/GP1Marcelo Castro
De acordo com a petição inicial a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI constatou diversas irregularidades na prestação de contas do então candidato Marcelo Castro: a) omissão na prestação de contas em confronto com as notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais; b) realização de despesas com combustível sem a correspondente cessão/locação de veículos na cidade de Bom Jesus/PI.
Após notificação, Marcelo Castro apresentou defesa argumentando, preliminarmente, carência de ação por ausência de interesse de agir e coisa julgada. No mérito, sustentou ausência de arrecadação e gastos ilícitos de campanha.
De acordo com o procurador Kelston Pinheiro Lages “é ônus do candidato a demonstração da regular entrada e saída dos recursos de campanha (princípios da transparência das contas de campanha eleitoral e da moralidade), não sendo possível, no presente caso, afirmar que os gastos de campanha foram ordenados de modo lícito, o que atrai a aplicação do art. 30-A da Lei 9504/97”.
Marcelo Castro foi eleito deputado federal na eleição de 2014 com 111.132 votos (6,41) sendo o 4ª mais votado.
O relator da Representação é o juiz Dioclécio Sousa da Silva.
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O GP1 entrou em contato com o deputado, mas as ligações não foram atendidas.
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