A representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que pede a cassação do diploma do suplente de deputado federal José de Andrade Maia Filho (SD), conhecido “Mainha”, está pautada para julgamento na sessão da próxima segunda-feira (27) no Tribunal Regional Eleitoral. A Representação foi ajuizada com vistas a apurar arrecadação e despesas ilícitas em campanha (art. 30-A da Lei nº 9.504/97).
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Imagem: Lucas Dias/GP1Suplente Mainha
De acordo com a petição inicial a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI constatou diversas irregularidades na prestação de contas do candidato Mainha: a) ausência de decisão do órgão nacional de direção partidária, em relação à parte da dívida (R$ 17.322,98), além de falta de anuência expressa de todos os credores; b) emissão de recibo eleitoral após o prazo para entrega da prestação de contas final; c) arrecadação ilícita de recursos oriundo de pessoa jurídica que iniciou suas atividades no ano da eleição.
Mainha apresentou defesa e sustentou a ausência de demonstração da arrecadação e gastos ilícitos de campanha e a ausência de proporcionalidade de repercussão na campanha eleitoral.
Para o procurador Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira a campanha de Mainha “[...] se desenvolveu por caminhos tortuosos, obscuros, sendo muitas, impossível à Justiça Eleitoral conhecer a extensão da irregularidade. Despiciendo dizer que o mandato assim conquistado é ilegítimo".
“Firmou-se ainda entendimento no TSE de que para caracterização da captação ou gasto ilícito de recursos (30-A) há de se vislumbrar a proporcionalidade lesiva e não a potencialidade em desigualar o pleito”, ressaltou o procurador.
O relator da Representação é o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
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