O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente na manhã de hoje (17) a Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do diploma do senador Elmano Ferrer (PTB) e dos suplentes José Amauri Pereira de Araújo e Maria Alzenir Porto da Costa.
Para o MPE foram inúmeras as irregularidades praticadas na campanha do senador que demonstraram a violação às normas de arrecadação e gastos de campanha, omissão de gastos e trânsito de recurso fora da conta bancária especifica sem origem definida.
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Imagem: Lucas Dias/GP1 Elmano Férrer (PTB)
O MPE pediu a cassação do diploma do senador com base no art.30-A da Lei 9.504/97 que prevê investigação judicial para apurar condutas em desacordo com a Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.Para o MPE foram inúmeras as irregularidades praticadas na campanha do senador que demonstraram a violação às normas de arrecadação e gastos de campanha, omissão de gastos e trânsito de recurso fora da conta bancária especifica sem origem definida.
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