O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou ontem (09) o envio da Representação n°1889 para a Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno – COSAP para a inclusão do feito em pauta. A Representação ajuizada pelo Ministério Público Federal pede a cassação do diploma do senador Elmano Férrer (PTB) e dos suplentes José Amauri Pereira de Araújo e Maria Alzenir Porto da Costa por suposta arrecadação e despesas ilícitas em campanha. O MPE pede a cassação do diploma do senador com base no art.30-A da Lei 9.504/97 que prevê investigação judicial para apurar condutas em desacordo com a Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
Para o MPE foram inúmeras as irregularidades praticadas na campanha do senador que demonstraram a violação às normas de arrecadação e gastos de campanha, omissão de gastos e transito de recurso fora da conta bancária específica sem origem definida.
Para o procurador a campanha de Elmano “se desenvolveu por caminhos tortuosos, obscuros, sendo muitas, impossível à Justiça Eleitoral conhecer a extensão da irregularidade. Despiciendo dizer que o mandato assim conquistado é ilegítimo”. A Representação deverá ser incluída na pauta de uma das próximas sessões do TRE.
Outro lado
O GP1 procurou o senador Elmano Férrer nesta terça-feira (10), mas não o encontrou para comentar o pedido de cassação do diploma feito pelo Ministério Público Eleitoral.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Elmano Férrer
Para o MPE foram inúmeras as irregularidades praticadas na campanha do senador que demonstraram a violação às normas de arrecadação e gastos de campanha, omissão de gastos e transito de recurso fora da conta bancária específica sem origem definida.
Para o procurador a campanha de Elmano “se desenvolveu por caminhos tortuosos, obscuros, sendo muitas, impossível à Justiça Eleitoral conhecer a extensão da irregularidade. Despiciendo dizer que o mandato assim conquistado é ilegítimo”. A Representação deverá ser incluída na pauta de uma das próximas sessões do TRE.
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