A defesa do cinco réus pronunciados pela morte do ex-vereador de São Julião, Emídio Reis da Rocha, interpuseram Recurso em Sentido Estrito da sentença de pronúncia prolatada pela juíza Nilcimar R. da A. Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, que decidiu que os denunciados pelo Ministério Público pelo assassinato do ex-vereador devem ser julgados pelo Tribunal Popular do Júri. A juíza recebeu os recursos em decisão do dia 03 de fevereiro de 2015. Após a manifestação do Ministério Público os autos serão enviados para o Tribunal de Justiça do Estado para julgamento.
Os recursos foram interpostos pelos réus Joaquim Pereira Neto (encanador), Antônio Sebastião de Sá (aposentado), Valter Ricardo da Silva (lavrador) e José Gildásio de Brito (Supervisor de vendas), além do vice-prefeito José Francimar Pereira. Se condenados, cada um pode pegar até 60 anos de prisão.
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Imagem: DivulgaçãoJosé Francimar Pereira
Na sentença de pronúncia a juíza narrou com riqueza de detalhes como se deu a trama e sua motivação, que teria sido por interesses políticos, uma vez que a vítima tendo concorrido a prefeitura de São Julião ficara em 2º lugar e dera entrada na Justiça com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME contra o prefeito e o vice, na tentativa de cassá-los e assumir o cargo.Os recursos foram interpostos pelos réus Joaquim Pereira Neto (encanador), Antônio Sebastião de Sá (aposentado), Valter Ricardo da Silva (lavrador) e José Gildásio de Brito (Supervisor de vendas), além do vice-prefeito José Francimar Pereira. Se condenados, cada um pode pegar até 60 anos de prisão.
Imagem: ReproduçãoEmídio Reis
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